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Aviso 16966/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um assistente operacional, área de limpeza

Texto do documento

Aviso 16966/2009

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira geral de assistente operacional, na área de limpeza, do Mapa de Pessoal do Governo Civil do Distrito de Portalegre.

1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho do Governador Civil do Distrito de Portalegre, após a confirmação cabimental dos encargos pela Direcção-Geral do Orçamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira geral de assistente operacional, na área de limpeza, do Mapa de Pessoal do Governo Civil do Distrito de Portalegre.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Não existe reserva de recrutamento, conforme informação da DGAEP (Direcção-Geral da Administração e Emprego Público).

4 - Caracterização do posto de trabalho: Carreira e categoria de Assistente Operacional, área de limpeza, com o conteúdo funcional a que se refere o Anexo à LVCR - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o Mapa de Pessoal do Governo Civil do Distrito de Portalegre: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização.

4 - Local de trabalho: Praça da República, n.º 19, 1.º - 7300-109 Portalegre.

5 - Posição Remuneratória: A remuneração base é correspondente à 1.ª posição e ao 1.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, que equivale a 450,00 (euro) mensais. A posição remuneratória será objecto de negociação, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2009, e terá lugar logo após o termo do procedimento concursal.

6 - São requisitos gerais de admissão os seguintes, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (de acordo com os nos 4 e 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

b) Ter nacionalidade Portuguesa quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

c) Ter 18 anos completos;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Ter a vacinação obrigatória em dia;

g) Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Governador Civil do Distrito de Portalegre, datado e assinado, sob pena de exclusão.

O requerimento deve ser elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, contendo, pela ordem a seguir indicada:

Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

Identificação da entidade que realiza o procedimento;

Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os mencionados no anterior ponto 7:

Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem com da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível profissional, sendo o caso;

7.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, sob pena de exclusão.

Currículo profissional detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, a formação profissional, bem como outros elementos que o candidato considere relevantes;

Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

Documento emitido pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e a categoria detidas, as funções que desempenha e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

7.2 - O requerimento pode ser apresentado pelos seguintes meios:

Pessoalmente, na Secretaria do Governo Civil, na morada acima indicada;

Remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção;

Enviado por correio electrónico, para: sec.expediente@gov-civil-portalegre.pt

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Método de Selecção: Avaliação Curricular (AC) - Por se tratar de procedimento concursal para um posto de trabalho na área de limpeza das instalações, cujas tarefas são de reduzida complexidade, é utilizado apenas um método de selecção obrigatório, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Avaliação Curricular (AC) é valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações de obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo júri (sendo eliminados os candidatos que obtenham valoração igual ou inferior a 9,5)

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação e a respectiva grelha classificativa.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência adoptados são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Teresinha de Freitas Filipe, Secretária do Governo Civil.

Vogais efectivos: - Cândida José Castanho Vivas Gasalho Borralho, Coordenadora Técnica, que substitui o presidente, nas suas faltas e impedimentos, e Maria do Carmo Ruivo Mangerona Mourato, Técnica de Informática.

Vogais suplentes: - Maria Violante Maniés Brandão, Assistente Técnica e Maria da Graça Morujo Henriques Nunes, Assistente Técnica.

13 - Notificação de candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d), do n.º 3, do mesmo artigo, para realização de audiência, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Publicitação dos resultados: A publicitação da lista de ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações do Governo Civil e enviada aos candidatos, através de ofício registado.

15 - Publicitação do procedimento concursal: Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Governo Civil do Distrito de Portalegre e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

16 - Política de igualdade de oportunidades (Despacho Conjunto 272/2000, de 01 de Março): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 de Setembro de 2009. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.

202342985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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