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Portaria 877/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Mata de Lobos e outras, no município de Coruche, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1852-DGF).

Texto do documento

Portaria 877/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 881/95, de 14 de Julho, foi concessionada à APECOR - Agro-Pecuária de Coruche, S. A., a zona de caça turística de Mata de Lobos e outras (processo 1852-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 1158,6250 ha, válida até 14 de Julho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística de Mata de Lobos e outras (processo 1852-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 881/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Mata Lobos", "Matalobinhos", "Rebolo", "Vinagre", "Torre da Falcoa" e outros, sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística de Mata Lobos e outras (processo nº 1852-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-09 - Portaria 382-C/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Mata de Lobos e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Mata de Lobos», «Matalobinhos», «Rebolo», «Vinagre», «Torre da Falcoa» e outros, sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche (processo nº 1852-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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