Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Comando da Instrução e Doutrina
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 16764/2009, de 13 de Julho, de Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 140, de 22 de Julho de 2009, subdelego no comandante da Unidade de Apoio do Comando da Instrução e Doutrina, tenente-coronel de infantaria NIM 07448385, Joaquim José Rodrigues Bucho, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 12 500,00.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Setembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Unidade de Apoio do Comando da Instrução e Doutrina, tenente-coronel de infantaria NIM 07448385, Joaquim José Rodrigues Bucho, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de Setembro de 2009. - O Comandante, António José Maia de Mascarenhas, tenente-general.
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