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Portaria 875/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Espinheiro, município de Alcanena, pelo prazo máximo de nove meses.

Texto do documento

Portaria 875/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 722-A/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 942/97, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Espinheiro a zona de caça associativa do Espinheiro (processo 1008-DGF), situada no município de Alcanena, com uma área de 711,6089 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa do Espinheiro (processo 1008-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA DO ESPINHEIRO, MUNICÍPIO DE ALCANENA.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 942/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-A/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espinheiro, município de Alcanena.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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