Por despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 30 de Julho de 2009, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Artística na Infância na Escola Superior de Educação de Santa Maria.
Nesta conformidade e em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, A Associação Santa Maria, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Santa Maria, solicita a publicação do referido despacho.
17 de Setembro de 2009. - O Presidente, Ernesto Marques Campos.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Educação de Santa Maria.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Educação Artística na Infância.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
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6.2 - Em áreas optativas:
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Plano de Estudos
Escola Superior de Educação de Santa Maria
Mestrado em Educação Artística na Infância
2.º Ciclo - grau de mestre
1.º Ano/1.º Semestre Curricular
QUADRO N.º 1
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1.º Ano/2.º Semestre Curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano/3.º e 4.º Semestres Curriculares
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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