Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 2395/2009, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declaração de rectificação ao aviso desta Câmara Municipal n.º 14 150/2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 2395/2009

Para os devidos efeitos se rectifica o aviso desta Câmara Municipal n.º 14 150/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2009.

Assim, no n.º 13, n.º i, alínea b), «Legislação e bibliografia necessárias», onde se lê «Ref. Q - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 48/98, de 11 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 555/99, 16 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro» deve ler-se «Ref. Q - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 48/98, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a actual redacção que foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro».

10 de Setembro de 2009. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.

302293104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda