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Aviso 16941/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, para preenchimento de dois postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 16941/2009

Procedimentos concursais de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, para preenchimento de dois postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público, de que por meus despachos, datados de 24 de Agosto de 2009, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontram abertos, dois procedimento concursais comuns, destinados ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho, abaixo discriminados, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da datada da publicação deste aviso, no Diário da República.

2 - Não existe reserva no próprio órgão, nem na ECCRC, pelo que não foi possível a sua consulta, como é imposto pelo artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito da actividade das seguintes áreas funcionais:

Procedimento Concursal A - Assistente Técnico (área Técnica Profissional de Gestão/Contabilidade).

Procedimento Concursal B - Técnico Superior (área de Administração Pública).

4 - Local de trabalho: situa-se na área do Município de Santarém.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Procedimento Concursal A - Funções de complexidade funcional de grau 2, com a categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico.

Actividade: tarefas referentes a fornecedores por contratação pública (cabimentação, conferência, contabilização e liquidação). Acordos de pagamentos.

Procedimento Concursal B - Funções de complexidade de grau 3, com a categoria de Técnico Superior, da carreira de técnico superior.

Actividade: Análise técnica e controlo da receita auferida.

6 - Posicionamento Remuneratório: O Posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

Procedimento Concursal A - A correspondente à 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 5 - 683,13 euros.

Procedimento Concursal B - A correspondente à 2.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 15 - 1.201,48 euros.

7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Outros requisitos:

8.1 - Nível Habilitacional exigido:

Procedimento Concursal A - 12.º Ano Via Profissionalizante, ou curso equiparado, na área de Gestão/Contabilidade.

Procedimento Concursal B - Licenciatura em Administração Pública.

8.2 - Experiência nas áreas de actividade, conforme caracterização do posto de trabalho constante do mapa de pessoal, deste Serviço e acima descrito no ponto 5, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;

8.3 - Atento ao disposto no artigo 52.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

9.1.2 - Forma: A candidatura tem de ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, conforme Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio de 2009, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Gestão de Pessoal, sito Praça do Município - 2005-245 Santarém, até à data limite para a formalização das candidaturas, no período das 09H às 16H.

9.1.3 - Os formulários de candidatura, têm ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de Identidade;

b) Cópia do Cartão de Contribuinte;

c) Cópia do documento que titula a relação jurídica de emprego público;

d) Declaração do Serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria actividade que exerce e duração da mesma;

e) Cópia do certificado de habilitações;

f) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal.

10.1 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

11.1 - Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e n.º 6.º, n.º 1 da Portaria, n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar, serão os seguintes:

a) Avaliação curricular - de carácter eliminatório, tem uma ponderação de 35 %, na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional, adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados de acordo com as exigências da função, os seguintes critérios:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Caso o candidato, não tenha qualquer relação jurídica de emprego público ou que, tendo-a, não tenha sido avaliado por causa não imputável ao próprio, isto é, acto voluntário de opção por não ser classificado ainda que reunisse os requisitos legais para que pudesse ser, adopta-se, por interpretação analógica da lei, o critério anteriormente estabelecido pelo legislador no n.º 7 do artigo 113.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, para trabalhadores, cujo o desempenho, não tenha sido avaliado, ou seja a atribuição de uma classificação correspondente à menção qualitativa de Bom.

b) Entrevista de avaliação de competências - de carácter eliminatório, com uma ponderação de 35 % na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de, Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

11.2 - Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º, n.º 3, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e n.º 1.º, do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o método de selecção facultativo a utilizar será:

a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - de carácter eliminatório, com uma duração, máxima de 30 minutos e uma ponderação de 30 % na valoração final, a avaliar e classificar nos termos previsto na alínea b) do ponto 11.1..

11.3 - Ordenação Final - resultará na média aritmética das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que completem o procedimento e será efectuadas através da seguinte fórmula:

OF = 35 % * AC + 35 % * EAC + 30 % * EPS

12 - Composição e identificação do júri:

Procedimento Concursal A:

Presidente - Cristina Isabel Duarte Rodrigues de Carvalho, Coordenadora Técnica, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos - Zaida Marisa de Aguiar Murcela, técnica superior e Mário Rui Oliveira Salgueiro, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Mário Rui Moringa da Silva, Técnico Superior e Ana Cristina Costa Cabedo e Simas, Técnico Superior.

Procedimento Concursal B:

Presidente - Ilda Maria Montez Guerra Pereira Santos, Chefe de Divisão, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos - Zaida Marisa de Aguiar Murcela, técnica superior e Mário Rui Oliveira Salgueiro, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Mário Rui Moringa da Silva, Técnico Superior e Ana Cristina Costa Cabedo e Simas, Técnico Superior.

13 - Valoração dos métodos de selecção:

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, equivale à desistência do procedimento concursal, sendo, ainda, excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção utilizados, a grelha classificativa e o sistema de avaliação final, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos, serão notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santarém e disponibilizada na sua página electrónica,(www.cm-santarém.pt).

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de Classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, quando devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

18.1 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

25 de Agosto de 2009. - Pelo Presidente da Câmara, com competência delegada e subdelegada, a Vereadora, Vânia Lopes Neto.

302274807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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