Portaria 856/2001
de 27 de Julho
O Decreto-Lei 419/93, de 28 de Dezembro, que procedeu à criação das secretarias de execuções fiscais, em Lisboa e Porto, previu, igualmente, no seu artigo 3.º, a sua extinção gradual, através de portaria do Ministro das Finanças, logo que o número de processos de execuções fiscais pendentes o justificasse.
Criadas nove secretarias de execuções fiscais, seis para Lisboa e três para o Porto, através da Portaria 37/94, de 14 de Janeiro, foram, posteriormente, reduzidas para três e uma, respectivamente, através da Portaria 801/97, de 2 de Setembro, importando, agora, completar o processo de extinção daquelas secretarias administrativas de execuções fiscais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 419/93, de 28 de Dezembro, o seguinte:
1.º Extinguir as 1.ª, 2.ª e 3.ª Secretarias de Execuções Fiscais de Lisboa e a 1.ª Secretaria de Execução Fiscal do Porto.
2.º A transferência dos processos de execução fiscal pendentes para os serviços de finanças competentes será objecto de despacho do director-geral dos Impostos.
3.º O pessoal da Direcção-Geral dos Impostos em serviço nas secretarias de execuções fiscais regressa aos lugares de origem mediante despacho do director-geral dos Impostos.
4.º A presente portaria entra em vigor 60 dias a partir da data da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 29 de Junho de 2001.