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Portaria 856/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Extingue as 1.ª, 2.ª e 3.ª Secretarias de Execuções Fiscais de Lisboa e a 1.ª Secretaria de Execução Fiscal do Porto.

Texto do documento

Portaria 856/2001
de 27 de Julho
O Decreto-Lei 419/93, de 28 de Dezembro, que procedeu à criação das secretarias de execuções fiscais, em Lisboa e Porto, previu, igualmente, no seu artigo 3.º, a sua extinção gradual, através de portaria do Ministro das Finanças, logo que o número de processos de execuções fiscais pendentes o justificasse.

Criadas nove secretarias de execuções fiscais, seis para Lisboa e três para o Porto, através da Portaria 37/94, de 14 de Janeiro, foram, posteriormente, reduzidas para três e uma, respectivamente, através da Portaria 801/97, de 2 de Setembro, importando, agora, completar o processo de extinção daquelas secretarias administrativas de execuções fiscais.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 419/93, de 28 de Dezembro, o seguinte:

1.º Extinguir as 1.ª, 2.ª e 3.ª Secretarias de Execuções Fiscais de Lisboa e a 1.ª Secretaria de Execução Fiscal do Porto.

2.º A transferência dos processos de execução fiscal pendentes para os serviços de finanças competentes será objecto de despacho do director-geral dos Impostos.

3.º O pessoal da Direcção-Geral dos Impostos em serviço nas secretarias de execuções fiscais regressa aos lugares de origem mediante despacho do director-geral dos Impostos.

4.º A presente portaria entra em vigor 60 dias a partir da data da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 29 de Junho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-28 - Decreto-Lei 419/93 - Ministério das Finanças

    Reestrutura os Tribunais Tributários de 1.ª Instância de Lisboa e do Porto e cria secretarias administrativas de execuções fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-02 - Portaria 801/97 - Ministério das Finanças

    Fixa, respectivamente, em três e uma o número de secretarias administrativas de execuções fiscais para funcionamento em Lisboa e no Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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