Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de escolas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de Trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina.
4 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza.
5 - Horário de trabalho:
a) 20 horas semanais, a 4 horas/dia (3 postos de trabalho)
b) 10 horas semanais, a 2 horas/dia (3 postos de trabalho)
6 - Remuneração ilíquida: 3 (euro) cada hora.
7 - Duração do contrato: Até 18 de Dezembro de 2009.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) A habilitação exigida poderá ser substituída por experiência profissional comprovada.
9 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Experiência na unidade orgânica;
b) Experiência Profissional;
c) Qualificação Profissional.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio e disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
b) Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)
c) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
d) Declarações da experiência profissional (excepto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento)
e) Comprovativos de qualificação Profissional.
13 - Métodos de selecção: Em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, dada a urgência do procedimento será utilizado apenas um único método de selecção - Avaliação Curricular(AC) Em conformidade com a seguinte fórmula:
AC = (HA + 3 (EP) + 2 (FP))/6
14 - Habilitação Académica (HA), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 10 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
b) 15 valores - escolaridade superior à obrigatória.
15 - Experiência Profissional (EP):
a) Até 1 ano - 5 valores;
b) De 1 a 5 anos - 10 valores;
c) Mais de 5 anos - 15 valores
16 - Formação Profissional (FP):
a) Formação certificada relacionada com a área funcional - 5 valores;
b) Formação certificada indirectamente relacionada - 2 valores
17 - Composição e Identificação do Júri:
Presidente - Regina Maria Dias Santos- Adjunta
Vogais efectivos:
Elisabete Couto Susano - Assessora
Maria de Lurdes Fortunato Custódio Coutinho - Chefe de Serviços de Administração Escolar
Vogais suplentes:
Maria Isabel Matias Simões - Assistente Operacional
Sandra Maria Filipe da Silva - Assistente Operacional
O 1.º Vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Escola e afixada no placard dos Serviços administrativos.
19 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, publicitada na página Escola e afixada no placard dos Serviços Administrativos.
20 - Notificação dos candidatos - Os candidatos serão notificados através de uma das formas a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de Janeiro.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
22 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação, integral, na 2.ª série do Diário da República e, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação, por extracto, num jornal de expansão nacional bem como na página electrónica deste Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, por extracto, disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República.
23 - Em tudo o que não esteja previsto neste aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
21 de Setembro de 2009. - O Director, António José da Conceição Santos Saloio.
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