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Portaria 853/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Cria o curso de licenciatura em Enfermagem na Escola do Serviço de Saúde Militar.

Texto do documento

Portaria 853/2001
de 27 de Julho
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e na Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º e no n.º 3 do artigo 17.º do Estatuto da Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), aprovado pelo Decreto Regulamentar 4/94, de 18 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º
Curso de licenciatura em Enfermagem
É criado o curso de licenciatura em Enfermagem na ESSM, ficando, em consequência, a referida Escola autorizada a conferir o grau de licenciado em Enfermagem.

2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro.

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Em 2 de Julho de 2001.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Escola do Serviço de Saúde Militar
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-18 - Decreto Regulamentar 4/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O ESTATUTO DA ESCOLA DO SERVIÇO DE SAÚDE MILITAR, PUBLICADO EM ANEXO, O QUAL DEFINE A NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA ESCOLA E RESPECTIVAS COMPETENCIAS, ESTABELECENDO IGUALMENTE NORMAS SOBRE O ENSINO E INVESTIGAÇÃO, BEM COMO SOBRE O RESPECTIVO CORPO, DOCENTE E DISCENTE. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-D/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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