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Resolução do Conselho de Ministros 88/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Aprova o aditamento ao contrato celebrado entre a Metro do Porto, S. A., e o agrupamento complementar de empresas NORMETRO e autoriza a revisão dos montantes inicialmente previstos, por força do reajustamento do projecto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2001
O Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto representa um empreendimento de grande alcance para a melhoria das condições de vida das populações que dele irão beneficiar, com significativo impacte económico e social na sua área de implantação.

Neste contexto, foram propostas por alguns dos municípios abrangidos um conjunto de alterações ao projecto inicialmente contratado pela concessionária Metro do Porto, S. A., que visam melhorar a funcionalidade e a inserção no tecido urbano do sistema de metro.

Efectivamente, essas alterações procuram, por um lado, o cumprimento de novos imperativos quanto a segurança e acessibilidade e, por outro, uma melhor inserção urbanística e a compatibilização com outros modos de transporte, de molde que as populações possam aceder a um serviço de transporte mais eficiente e integrado.

Tendo o Governo procedido a uma rigorosa análise e avaliação das novas soluções preconizadas e respectivos impactes financeiros, económicos, sociais e ambientais, concluiu-se que as mesmas são admissíveis nos seus fundamentos, traduzindo, ao mesmo tempo, a consolidação do quadro contratual estipulado.

Justifica-se, assim, o esforço financeiro adicional, que, comportando um acréscimo do valor global superior a 5% dos custos, a que se refere a alínea b) do n.º 1 da base XIII, conduz à necessidade de autorização pelo Governo, em conformidade com o disposto no n.º 6 da mesma base, que integra o anexo I ao Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro.

Sendo que a cobertura financeira das alterações acima evidenciadas implica um reforço da contribuição dos accionistas, através das prestações acessórias, admite-se que, no futuro, a estrutura accionista da concessionária venha a reflectir a conformidade entre a realidade societária e a realização de prestações desta natureza.

Paralelamente, o processo de aprovação das alterações implica a introdução das indispensáveis adaptações às bases da concessão, aos estatutos da concessionária e ao acordo parassocial.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o aditamento ao contrato celebrado entre a Metro do Porto, S. A., e o agrupamento complementar de empresas NORMETRO - ACE, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/98, de 25 de Novembro.

2 - Autorizar o acréscimo ao valor global decorrente do aditamento referido no número anterior, por força das alterações ao projecto inicial.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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