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Despacho (extracto) 21654/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Nomeada na categoria de técnica de 1.ª classe de saúde ambiental Rosete Marques Lourenço a prover na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - Centro de Saúde de Caldas da Rainha, precedendo concurso

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21654/2009

Por despacho do vice-presidente do conselho directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 31 de Agosto de 2009:

Rosete Marques Lourenço - nomeada na categoria de técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, precedendo concurso interno de acesso limitado, nos termos do artigo 63.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro), com efeitos reportados a 12 de Março de 2009.

11 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Portugal.

202334382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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