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Despacho 21651/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Delegação da secretária-geral no Dr. Albano A. Pires, da competência para formalizar o pedido de registo para adesão ao sistema de autenticação de entidades emissoras

Texto do documento

Despacho 21651/2009

A publicitação da celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, pela entidade adjudicante, é condição imprescindível à sua eficácia, conforme decorre do artigo 127.ºdo Código dos Contratos Públicos.

Nesta conformidade, e atentas as competências cometidas à Divisão de Apoio Logístico, designadamente, as previstas, nas alíneas j, l e m, do artigo 7.º, da Portaria 632/2007, de 30 de Maio, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, com a redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008,de 31 de Dezembro e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no seu Chefe de Divisão, Dr. Albano Alves Pires, a competência para formalizar o pedido de registo para adesão ao sistema de autenticação de entidades emissoras, junto da INCM, para acesso ao supra referido portal.

22 de Setembro de 2009. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.

202338732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 632/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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