A publicitação da celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, pela entidade adjudicante, é condição imprescindível à sua eficácia, conforme decorre do artigo 127.ºdo Código dos Contratos Públicos.
Nesta conformidade, e atentas as competências cometidas à Divisão de Apoio Logístico, designadamente, as previstas, nas alíneas j, l e m, do artigo 7.º, da Portaria 632/2007, de 30 de Maio, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, com a redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008,de 31 de Dezembro e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no seu Chefe de Divisão, Dr. Albano Alves Pires, a competência para formalizar o pedido de registo para adesão ao sistema de autenticação de entidades emissoras, junto da INCM, para acesso ao supra referido portal.
22 de Setembro de 2009. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.
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