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Despacho 21639/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Despacho de integração de dois assistentes técnicos no mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito de Lisboa

Texto do documento

Despacho 21639/2009

Considerando que se encontra concluído o processo de extinção da Direcção-Geral de Viação e que Ana Cristina dos Mártires Brito Mendes Saúde e Sérgio Saraiva de Oliveira, assistentes técnicos oriundos do quadro de pessoal da ex -Direcção -Geral de Viação, encontram-se em mobilidade interna neste Governo Civil desde 1 de Dezembro de 2007, preenchendo os requisitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, determino que os mesmos sejam integrados automaticamente na mesma carreira e categoria, do mapa de pessoal do Governo Civil do distrito de Lisboa, nos termos do disposto na redacção original do n.º 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, aplicável por força do regime transitório consagrado no artigo 2.º n.º 1 da Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, com efeitos a 08 de Agosto de 2009.

28 de Agosto de 2009. - A Governadora Civil, Dalila Araújo.

202336853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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