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Aviso 16856/2009, de 25 de Setembro

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Sumário

Alteração ao posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 16856/2009

Alteração ao posicionamento remuneratório

Faz-se público que, pelos despachos n.os 40/P/2009 e 41/P/2009, de 24/07, e no uso da competência que confere a alínea a), n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/9, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, e artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e em conformidade com o parecer favorável do CCA, emitido em reunião realizada em 24/07/2009, foi aprovado alterar, o posicionamento remuneratório aos seguintes trabalhadores: Manuel Francisco Escoval Costa, Assistente Operacional, posição 10 nível 10, Marta Alexandra da Silva Reis, Técnico Superior, posição 4 nível 23, Ernesto Manuel Peres Caçador, Assistente Operacional, posição 10 nível 10, Domingos Domingues Bergano, Assistente Operacional, posição 8 nível 8, Francisco José Pelicano Rúbio, Assistente Técnico, posição 8 nível 13, João Frederico Bossa Garcia Cordeiro, Técnico Superior, posição 3 nível 19, José Filipe Branquinho Charrama, Assistente Técnico, posição 7 nível 12, Patrícia Maria Baleizão Ferraz, Assistente Técnico, posição 4 nível 9, Félix Porta Caçador, Assistente Operacional, posição 5 nível 5, António Nunes Carvalho, Assistente Operacional, posição 9 nível 9, Lídia da Conceição C. Segão, Assistente Operacional, posição 6 nível 6, Raimundo Roque Costa, Encarregado Operacional, posição 6 nível 13, Antónia Maria Bergano O. Godinho, Assistente Operacional, posição 6 nível 6.

Fundamentação de Excelente:

Por terem demonstrado um grau de desempenho e sentido de profissionalismo bastante elevado, com dedicação, eficiência, responsabilidade e capacidade de desempenho das suas funções, bem como resultados bastantes positivos nas sua tarefas.

Fundamentação de Muito Bom:

Por terem demonstrado um grau de desempenho e elevado sentido de profissionalismo, de dedicação e eficiência e responsabilidade e capacidade de desempenho das suas funções.

Ouvido o Conselho de Coordenação de Avaliação, nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, este pronunciou-se favoravelmente quanto à proposta dos trabalhadores a abranger pela opção gestionária por excepção, aos quais será alterada a posição remuneratória, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, em virtude de terem obtido na última avaliação de desempenho a menção de Excelente e Muito Bom.

31 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

302234128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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