João Gonçalves Martins Batista, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que o Executivo Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 17 de Setembro de 2009, nos termos das disposições combinadas nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 6.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua última redacção, e no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, mediante proposta formulada no dia 14 de Setembro de 2009 pela Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico (DOTPU), deliberou divulgar a prorrogação do período de Discussão Pública do Plano de Pormenor da Fonte do Leite pelo prazo de 8 dias úteis, imediatamente após o termo de período inicialmente estabelecido, a decorrer entre os dias 8 e 19 de Outubro do ano corrente, perfazendo um período total de 30 dias úteis (de 7 de Setembro a 19 de Outubro de 2009).
Mais se torna público que, para salvaguarda do direito de participação previsto nos artigos 6.º e 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro e ulteriores alterações, os interessados dispõem do prazo indicado, para a formulação de reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões relacionadas com o plano de pormenor em causa.
O processo que contém todos os documentos relevantes para a realização da Discussão Pública do Plano de Pormenor da Fonte do Leite encontra-se disponível para consulta na respectiva página da Internet do Município (www.chaves.pt) e nos serviços da Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico (DOTPU) da Câmara Municipal de Chaves, sito no Largo de Camões, 5400-150 Chaves, entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:30h.
As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões relacionadas com o Plano de Pormenor da Fonte do Leite poderão ser apresentadas através dos modelos disponíveis nos locais de consulta pública indicados.
21 de Setembro de 2009. - O Presidente, João Gonçalves Martins Batista.
(ver documento original)
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