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Aviso 16786/2009, de 25 de Setembro

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Sumário

Recrutamento de um trabalhador com vista à celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para exercer funções de motorista

Texto do documento

Aviso 16786/2009

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 7 de Setembro de 2009, da Directora-Geral da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para recrutamento de um trabalhador com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de um posto de trabalho constante o mapa de pessoal da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, destinado ao exercício de funções da categoria de assistente operacional, para exercer funções de motorista.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12 - A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Não se procedeu à consulta da Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta não se encontrar ainda regulamentada e em funcionamento.

3 - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de assistente operacional com as funções de condução de viaturas do Estado, devendo os candidatos:

a) Estar habilitados, no mínimo, com carta de condução de veículos ligeiros - categoria B;

b) Preferencialmente, ter estado integrados, até 31 de Dezembro de 2009, na extinta carreira de motorista;

c) Preferencialmente, possuírem experiência comprovada na condução e manutenção de viaturas do Estado;

d) Possuírem elevado sentido de responsabilidade.

4 - O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 140, 1399-025 Lisboa.

5 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos os candidatos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida;

c) Com habilitações académicas de escolaridade mínima obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - A formalização das candidaturas é efectuada em suporte papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009.

8 - O formulário será disponibilizado nesta Direcção-Geral, no Espaço NOESIS, sito na Avenida 24 de Julho, n.º 140 C, 1399-025 Lisboa, no período compreendido entre as 9:30 e as 16:30 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.dgidc.min-edu.pt, no separador próprio: Recursos Humanos/ Recrutamento/ procedimento concursal em causa.

9 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo datado, assinado e detalhado, dele devendo contar, designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros - categoria B;

d) Declaração do serviço onde seja atestada a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Comprovativos da formação profissional.

10 - A não entrega dos documentos referidos na alínea a), b), c) e d) do número anterior determina a exclusão do procedimento concursal.

11 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

12 - As candidaturas podem ser remetidas por correio, em envelope fechado, com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de motorista", sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, contando para o efeito de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.

13 - As candidaturas podem também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de motorista", no endereço Espaço NOESIS desta Direcção-Geral, sito Avenida 24 de Julho, n.º 140 C, 1399-025 Lisboa, no período compreendido entre as 9:30 e as 16:30 horas.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade intervenção e de resposta desta Direcção-Geral no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção podem ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal, para salvaguardar um volume significativo de necessidades de funcionamento corrente desta Direcção-Geral, conjugado com a inviabilidade de a intervenção ser assegurada, em tempo útil, pelo serviço público com competências especificas na prestação de serviços nos domínios do recrutamento e selecção de pessoal, dado os recursos e que o mesmo dispõe para a execução de tais operações se encontrarem afectos a outros procedimentos de recrutamento e selecção.

16.1 - Salvo nos casos previstos no n.º 16.2, os métodos de selecção a utilizar são obrigatoriamente os seguintes:

16.1.1 - Prova de conhecimentos (60 %) - Reveste a forma escrita de natureza teórica, com duração de 1,00 h; temáticas: enquadramento legal do Ministério da Educação, protocolo, conhecimentos específicos do código da estrada, conhecimentos de cultura geral.

16.1.2 - Avaliação Psicológica (40 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Classificação Final:

A classificação final (CF) Será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0.6 PC + 0.4 AP

Sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica.

16.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 16.1.

16.2.1 - Avaliação curricular (60 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

AC = (HA + 0.5 FP + 2 EP + 0.5 AD)/4

Sendo que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;

AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (quando aplicável).

16.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Classificação Final:

A classificação final (CF) Será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0.6 AC + 0.4 EAC

Sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

17 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, verificando-se um número de candidatos aprovados no primeiro método de selecção, igual ou superior a 100, esta Direcção-Geral poderá aplicar apenas os métodos de selecção previstos em 16.1.1 e 16.2.1..

18 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Direcção-Geral e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

21 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83A/2009, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pela Directora-Geral da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações desta Direcção-Geral e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço: www.dgidc.min-edu.pt.

24 - A Acta onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método é facultada aos candidatos que a solicitem.

25 - Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente: José Manuel Alves Trindade Roque, Director de Serviços de Planeamento e Administração Geral da DGIDC.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Maria José Canelas de Barros, Chefe da Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial da DGIDC;

2.º Vogal: Natália Graça Mendes, técnica superior da DGIDC.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Luís Miguel Pereira dos Santos, Coordenador do GECD da DGIDC;

2.º Vogal: Eudália de Brito Modesto, Chefe de Secção da DGIDC.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico, www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, www.dgidc.min-edu.pt, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

7 de Setembro de 2009. - A Directora-Geral, Joana Maria Leitão Brocardo.

202333701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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