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Aviso 16737/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Alteração do Plano Director Municipal de Faro para redefinição do corredor de reserva para a ferrovia

Texto do documento

Aviso 16737/2009

Alteração do Plano Director Municipal de Faro (PDM Faro) para redefinição do corredor de reserva para a ferrovia

Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado, na reunião de câmara ordinária pública de 4 de Agosto de 2009, nos termos do artº. 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, dar início à elaboração da alteração do Plano Director Municipal de Faro (PDM Faro) Para redefinição do corredor de reserva para a ferrovia, consubstanciado na alínea a) do n.º 2 do artº. 93.º do diploma referido, coordenado pela Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, aprovar os termos de referência deste plano, estabelecer um prazo de 12 meses para a sua elaboração, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma anteriormente referido, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de discussão pública preventiva, com início após o 5.º dia útil da publicação do presente aviso no Diário da República.

Foi ainda deliberado por unanimidade sujeitar a elaboração da alteração do PDM Faro a Avaliação Ambiental, nos termos do disposto no n.º 2 do artº. 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.

Os termos de referência podem ser consultados no Departamento de Urbanismo, durante a hora de expediente todos os dias úteis e na página da Internet www.cm-faro.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal, remetidas por correio ou correio electrónico geral@cm-faro.pt.

25 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

202326111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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