Alteração do Plano Director Municipal de Faro (PDM Faro) para redefinição do corredor de reserva para a ferrovia
Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado, na reunião de câmara ordinária pública de 4 de Agosto de 2009, nos termos do artº. 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, dar início à elaboração da alteração do Plano Director Municipal de Faro (PDM Faro) Para redefinição do corredor de reserva para a ferrovia, consubstanciado na alínea a) do n.º 2 do artº. 93.º do diploma referido, coordenado pela Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, aprovar os termos de referência deste plano, estabelecer um prazo de 12 meses para a sua elaboração, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma anteriormente referido, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de discussão pública preventiva, com início após o 5.º dia útil da publicação do presente aviso no Diário da República.
Foi ainda deliberado por unanimidade sujeitar a elaboração da alteração do PDM Faro a Avaliação Ambiental, nos termos do disposto no n.º 2 do artº. 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.
Os termos de referência podem ser consultados no Departamento de Urbanismo, durante a hora de expediente todos os dias úteis e na página da Internet www.cm-faro.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal, remetidas por correio ou correio electrónico geral@cm-faro.pt.
25 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.
202326111