Resolução CG-01/2009
Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 106.º, n.º 5 e 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto delibera:
1 - Delegar no presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, Fernando José Malheiro Magalhães; no presidente da Escola Superior de Educação, Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira; no Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, José Abel Ferreira de Andrade; no presidente da Escola Superior de Tecnologias de Saúde, Maria João Moreira Gonçalves Falcão e Cunha; no presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, Luís da Costa Lima; e no presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, José Francisco da Silva Beja, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas e pagamentos para aquisição de bens e serviços que tenham cabimento no orçamento de funcionamento da Unidade Orgânica, nos termos e até aos limites previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo procedimento de adjudicação, de valor igual ou inferior a (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros);
b) Autorizar a realização de outras despesas e pagamentos não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições da Unidade Orgânica, desde que devidamente cabimentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações e docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional de diplomados, de valor igual ou inferior a (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros);
c) De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos) A delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
2 - Autorizar os Presidentes das supra-referidas Unidades Orgânicas a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências agora delegadas nos vice-presidentes.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde a entrada em vigor dos respectivos Estatutos das supra-referidas Unidades Orgânicas, no âmbito definido pela presente deliberação.
15 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, Vítor Correia Santos.
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