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Despacho 21547/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências, em matéria financeira, nos presidentes das unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 21547/2009

Resolução CG-01/2009

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 106.º, n.º 5 e 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto delibera:

1 - Delegar no presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, Fernando José Malheiro Magalhães; no presidente da Escola Superior de Educação, Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira; no Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, José Abel Ferreira de Andrade; no presidente da Escola Superior de Tecnologias de Saúde, Maria João Moreira Gonçalves Falcão e Cunha; no presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, Luís da Costa Lima; e no presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, José Francisco da Silva Beja, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas e pagamentos para aquisição de bens e serviços que tenham cabimento no orçamento de funcionamento da Unidade Orgânica, nos termos e até aos limites previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo procedimento de adjudicação, de valor igual ou inferior a (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar a realização de outras despesas e pagamentos não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições da Unidade Orgânica, desde que devidamente cabimentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações e docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional de diplomados, de valor igual ou inferior a (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros);

c) De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos) A delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

2 - Autorizar os Presidentes das supra-referidas Unidades Orgânicas a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências agora delegadas nos vice-presidentes.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde a entrada em vigor dos respectivos Estatutos das supra-referidas Unidades Orgânicas, no âmbito definido pela presente deliberação.

15 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, Vítor Correia Santos.

202325772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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