Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Instalador de Dispositivos Limitadores de Velocidade N.º 101.99.09.6.019
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Tacofrota - Comércio Tacógrafos, Lda.
Av. Egas Moniz - Zona Industrial Parque do Alto - Armazém 14 - Porto Alto
2135-232 Samora Correia
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.96.6.124, da empresa Tacofrota - Comércio de Tacógrafos, Lda., publicado no Diário da Republica, 3.ª série, n.º 151 de 2 de Julho de 1996, e rectificado no Diário da República, 3.ª série, n.º 97 de 19 de Maio de 2005.
5 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
302251219