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Despacho 21480/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no National Contingent Commander da EUFOR

Texto do documento

Despacho 21480/2009

Delegação de competências no National Contingent Commander da EUFOR

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no National Contingent Commander dos Elementos Nacionais Destacados da EUFOR, Tenente-Coronel ART NIM 11514688, Nuno Miguel Saraiva Sampaio, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5.000 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 179/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 5 do artigo 4.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

17 de Setembro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.

202326841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 179/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o território do continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e regulamenta apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 61/2006 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Exército e publica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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