Despacho (extracto) 21477/2009, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 186/2009, Série II de 2009-09-24.
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Data:
2009-09-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação referente ao capitão ADMIL 08260594, Leonel Lopes Henriques, em substituição do major ADMIL 31905691, Luís Miguel Pinheiro Dias Fernandes
Despacho (extracto) n.º 21477/2009
Por despacho de 14 de Abril de 2009 do director-geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 15781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Capitão ADMIL 08260594 Leonel Lopes Henriques, por um período de trezentos e sessenta e cinco (365) Dias, com início em 21 de Abril de 2009, em substituição do Major ADMIL 31905691 Luís Miguel Pinheiro Dias Fernandes, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projecto n.º 6 - Escola de Administração Militar, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
20 de Agosto de 2009. - O Subdirector-Geral, Mário Rui Correia Gomes.
202324881
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1434460.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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