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Aviso 16644/2009, de 23 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 16644/2009

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho, datado de 24 de Junho do corrente ano, e nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal em epígrafe.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum de contratação para 1 posto de trabalho correspondente à categoria de técnico superior.

2 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica de emprego - 1 contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, pelo período de 1 ano, renovável, para o exercício de funções da categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em virtude de ser necessário fazer um levantamento energético em vias e bens do domínio municipal.

3 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

4 - Local de trabalho - Município do Fundão/Divisão de Desenvolvimento e Ordenamento do Território.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - Técnico Superior (Divisão de Desenvolvimento e Ordenamento do Território): funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão no âmbito das atribuições da Divisão.

6 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Requisitos de vínculo: De entre trabalhadores com vínculo de emprego público que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos referidos, pode ocupar-se o posto de trabalho por recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR);

8 - Habilitações exigidas: Licenciatura.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma e prazo de candidatura: a apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível na Secção do Munícipe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-fundao.pt). A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

11 - Local: as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente, das 9h às 17 horas e 30 minutos, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçadas à Secção do Munícipe, da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Fundão - Praça do Município, 6230-338 Fundão.

12 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) E Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %;

Valoração Final (VF): VF = (ACx45+EACx55)/100

12.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este factor será pontuado de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAP + FPE + EPE + AD)/4

Sendo:

HAP = Habilitação Académica ou Profissional:

HAP de grau exigido: 10 valores;

HAP de grau superior ao exigido: 20 valores.

Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

FPE = Formação Profissional Específica (0 a 20 valores):

Sem acções de formação - 0 valores;

Até duas acções de formação - 10 valores;

Entre três e quatro acções de formação - 14 valores,

Entre cinco e seis acções de formação - 16 valores;

Entre sete e doze acções de formação - 18 valores;

Mais de treze acções de formação - 20 valores.

Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

EPE = Experiência Profissional Específica:

Menos de 6 meses - 0 valores; Entre 6 meses e 1 ano - 8 valores; Entre 1 e três anos - 14 valores; Entre 3 e 12 anos - 16 valores; Mais de 13 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho:

Sem avaliação - 0 valores; os últimos 3 anos classificados com notas inferiores a bom - 14 valores, com bom ou superior - 16, com muito bom ou superior - 18 e com excelente - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.3 - Aspectos a avaliar: qualidade da experiência profissional; capacidade de comunicação; relacionamento interpessoal; motivações e interesses e sentido crítico.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri: Presidente - Rita Sandra Barros Ribeiro, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Ana Isabel Aranda e Cunha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Ordenamento do Território, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Clara de Sousa Ramos Mateus Diogo, Chefe da Divisão de Planeamento, Cooperação, Investimento e Desenvolvimento Social;

Vogais suplentes: Maria Isabel Carvalho Campos, Chefe da Divisão Financeira, e Brás Joaquim Baptista Barata, Director do Departamento de Obras Municipais.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deverá ser acompanhada, para além de outros documentos relevantes para a aplicação dos métodos de selecção, do currículo profissional do candidato, em modelo europass, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município do Fundão, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada por afixação no placard da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, sito no 2.º piso, da Câmara Municipal do Fundão, no site do Município (www.cm-fundao.pt), bem como será remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na sua progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal e, por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.

302256647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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