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Deliberação 2685/2009, de 23 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Madalena Fátima Alves Correia de Sales Batista

Texto do documento

Deliberação 2685/2009

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., datada de 9 de Setembro de 2009, precedendo de concurso interno condicionado para provimento de um lugar de Chefe de Serviço de Anestesiologia do mapa residual de pessoal do ex-Hospital do Barlavento Algarvio, foi autorizado a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Madalena Fátima Alves Correia de Sales Batista, ao abrigo do n.º 69 da Portaria 177/97 de 11 de Março, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º e artigo 20.º, todos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto, com efeitos à data da publicação. (Isento de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas)

17 de Setembro de 2009. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria da Conceição Chagas Saúde.

202318855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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