Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2678/2009, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Âmbito territorial de actuação dos Gabinetes Médico-Legais de Aveiro e Santa Maria da Feira

Texto do documento

Deliberação 2678/2009

Nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 131/2007, de 27 de Abril, e considerando a reforma do mapa judiciário introduzida pelo Decreto-Lei 25/2009, de 26 de Janeiro, bem como a proposta da Procuradoria da República da Comarca do Baixo Vouga, o Conselho Directivo do INML, I. P., deliberou em sessão de 24.7.2009, que o âmbito territorial de actuação dos gabinetes médico-legais de Aveiro e Santa Maria da Feira seja constituído da seguinte forma:

Gabinete Médico-Legal de Aveiro - Comarca do Baixo Vouga.

Gabinete Médico-Legal de Santa Maria da Feira - Comarcas de Arouca, Espinho, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira, Santa Maria da Feira e Vale de Cambra.

A presente deliberação entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República

25 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

202317575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 131/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-26 - Decreto-Lei 25/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda