Nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 131/2007, de 27 de Abril, e considerando a reforma do mapa judiciário introduzida pelo Decreto-Lei 25/2009, de 26 de Janeiro, bem como a proposta da Procuradoria da República da Comarca do Baixo Vouga, o Conselho Directivo do INML, I. P., deliberou em sessão de 24.7.2009, que o âmbito territorial de actuação dos gabinetes médico-legais de Aveiro e Santa Maria da Feira seja constituído da seguinte forma:
Gabinete Médico-Legal de Aveiro - Comarca do Baixo Vouga.
Gabinete Médico-Legal de Santa Maria da Feira - Comarcas de Arouca, Espinho, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira, Santa Maria da Feira e Vale de Cambra.
A presente deliberação entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República
25 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.
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