Aviso (extracto) n.º 16561/2009
Delegação de competências
De acordo com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e com o artigo 62.º da lei Geral Tributária, delego as minhas competências próprias nos Chefes de Finanças Adjuntos deste Serviço de Finanças, como a seguir se indica:
I - Chefia das Secções
1.ª Secção - Tributação - Nuno Miguel Martins Pires, Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição;
2.ª Secção - Justiça Tributária - Germano António Santos Patronilho, Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição;
3.ª Secção - Cobrança - Maria Margarida Figueiredo Godinho, Chefe de Finanças Adjunto.
II - Atribuições de competências
Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos bem como das competências que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
III - Atribuições de carácter geral:
1)Proferir despachos de mero expediente;
2)Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
3)Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
4) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
5) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente necessário;
6) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
7) Informar os recursos hierárquicos de actos e ou factos respeitantes às respectivas secções;
8) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
9) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
10) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
11) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível, com qualidade e urbanidade;
12) Cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento do Serviço;
13) Controlar a assiduidade e a pontualidade, bem como informar os pedidos de faltas e de licenças dos funcionários em serviço na respectiva secção;
14) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à sua redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
15) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
16) Elaborar propostas de procedimento tendo em vista a melhoria de funcionamento da sua secção ou a salvaguarda de situações de incumprimento ou atrasos;
17) Providenciar a substituição de funcionários dentro de cada secção e bem assim propor-me os reforços que se mostrarem necessários em situações anormais de serviço e ou campanhas;
18) Assegurar que o equipamento informático, afecto à respectiva secção, seja gerido de forma eficiente tanto no âmbito da informação como no da segurança, promovendo ainda que o sigilo fiscal seja salvaguardado.
19) Promover o arquivo da correspondência recebida e expedida e das instruções administrativas da secção.
IV - Atribuições de carácter específico
Da 1.ª Secção - Tributação
Ao Adjunto, Nuno Miguel Martins Pires, compete:
A - No âmbito dos Impostos sobre o Rendimento e Despesa
1)Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) E ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos impostos indicados, bem como à fiscalização dos mesmos, nos casos pertinentes ou no âmbito da análise de listagens ou controlo de faltosos.
2) Orientar e controlar a recepção, o registo e a visualização das declarações dos sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados/determinados, ou a sua atempada remessa aos centros de recolha nos restantes casos;
3) Fiscalizar e controlar os rendimentos declarados em sede de IRS, com base no cruzamento da informação disponível internamente;
4) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito de benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa;
5) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, por fixação/alteração da base tributável, e promover a remessa à entidade competente para decisão, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
6) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos e praticando os actos necessários à execução do serviço referente ao imposto indicado, bem como à fiscalização do mesmo;
7) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas;
8) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, quer no âmbito das pessoas singulares quer no das pessoas colectivas;
B - No âmbito dos Impostos sobre o Património
9)Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos do imposto municipal sobre imóveis (IMI) Incluindo os pedidos de segundas avaliações, com excepção da proposta de nomeação ou substituição do perito local;
10) Promover os vários procedimentos e praticar actos no âmbito do imposto municipal sobre imóveis (IMI) Incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas apresentadas nos termos do artigo 130.º do citado código.
11) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) E nos pedidos de não sujeição, praticar todos os actos conducentes à sua conclusão, nomeadamente a decisão, com excepção dos despachos finais de indeferimento ou não reconhecimento de não sujeição;
12) Orientar e controlar o serviço das alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo anos anteriores, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente de câmaras municipais, cartórios notariais, conservatórias e administração fiscal, tendo em vista a avaliação dos prédios urbanos aquando da sua primeira transmissão nos termos do CIMI;
13) Coordenar e controlar todo o serviço informático do imposto municipal sobre imóveis, (IMI) incluindo a autorização para liquidações e anulações, permitindo em tempo útil a recolha e a actualização dos dados para lançamento e a emissão de documentos;
14) Mandar autuar os processos de avaliação, nos termos da legislação extravagante existente, designadamente a do inquilinato e arrendamento, praticando todos os actos com eles relacionados;
15) Coordenar e controlar diariamente todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), promovendo as liquidações adicionais manuais, quando for caso disso;
16) Promover e controlar a extracção de verbetes de fiscalização, se necessário, relacionados com as isenções condicionadas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
17) Mandar autuar, instruir e preparar os processos de cadastro geométrico com vista à respectiva remessa à Direcção de Finanças e com destino ao Instituto Geográfico Português:
C - Contribuição Especial - Decreto-Lei 51/95, de 20 de Março
18) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos de determinação da matéria colectável da contribuição especial, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto-Lei 51/95, de 20 de Março;
19) Verificar a constituição da comissão de avaliação, no que se refere aos impedimentos dos peritos, previstos no artigo 5.º do Regulamento, devendo prestar a respectiva informação, sendo caso disso, para se proceder à sua substituição;
20) Notificar o valor da contribuição a pagar e o número possível de prestações, bem como autorizar o respectivo pedido de pagamento nesta modalidade ou, quando não se mostrarem cumpridas as regras do artigo 18.º do Regulamento, prestar a informação necessária para o seu indeferimento.
D - Outros
21) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo (transmissões gratuitas e onerosas) E praticar todos os actos com ele relacionados;
22) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único no âmbito da atribuição de NIF às heranças indivisas;
23) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto -Lei 287/2003, de 12 de Novembro, até à sua conclusão;
24) Verificar e controlar o registo das entradas, de modo que, diariamente, possam ser distribuídas pelos funcionários a que forem atribuídas;
25) Promover o apuramento dos indicadores e da recolha informática atempada dos mapas respeitantes ao plano de actividades, designadamente o 15-G2;
26) Controlar, requisitar e distribuir sob minha orientação, os equipamentos, materiais do economato e de limpeza necessários ao funcionamento e asseio da unidade orgânica;
27) Coordenar e controlar o serviço de correios.
Da 2.ª Secção - Justiça Tributária
Ao Adjunto, Germano António Santos Patronilho, compete:
1)Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação graciosa, contra-ordenação, execução fiscal, oposição, embargos de terceiros, e reclamação de créditos e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão ou remessa às respectivas entidades jurisdicionais;
2) Assinar despachos e registos de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados com vista à sua preparação para decisão;
3) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas;
4) Fixação das coimas a que se refere o artigo 52.º - b) do RGIT, nos termos do artigo 76.º n.º 3, quando se trate de contra-ordenações previstas e puníveis pelos artigos 114.º e 116.º a 126.º do mesmo diploma;
5) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que por lei sejam da competência do chefe de finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação;
6) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros, os processos de oposição, reclamação de créditos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com exclusão da pronúncia sobre o mérito das oposições e revogação do acto que lhe tenha dado fundamento, de acordo com o n.º 2 do artigo 208.º do CPPT;
7) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação, da competência do chefe de finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do C.P.P.T.;
8) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
9) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações ou citações via postal e pessoais;
10) Controlar os movimentos efectuados na aplicação informática designada por Sistema de Restituições e Pagamentos, diligenciando todos os procedimentos inerentes;
11) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos, nomeadamente os 15-G1, EF, PAJUT e Decretos-Leis n.os 225/94 e 124/96, e mapa PA10 e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos;
12) Assinar mandados passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
13) Passar e assinar requisições de serviço à Inspecção Tributária, emitidas em execução de despacho anterior;
14) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;
15) Mandar expedir cartas precatórias;
16) Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos tribunais;
17) Controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, excluindo justificação de faltas e concessão de férias, elaborando o respectivo mapa das faltas e licenças e procedendo ao seu envio através da aplicação informática adequada
Da 3.ª Secção - Cobrança
À Adjunta, Maria Margarida Figueiredo Godinho, compete:
D - No âmbito do Sistema Local de Cobrança(SLC)
1)Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
2) Efectuar, diariamente, o encerramento informático da Secção de Cobrança;
3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público(IGCP);
4) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional Casa da Moeda, S. A.;
5) Conferência e assinatura do Serviço de Contabilidade;
6) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;
7) Conferência dos stocks de impressos e valores selados;
8) Notificação dos autores materiais do alcance;
9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
11) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administrem e ou liquidem receitas;
12)Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e ao IGCP, respectivamente, se for caso disso;
13)Registo das entradas e das saídas dos valores selados e impressos no SLC;
14) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
15) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização das operações específicas do Tesouro e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
16) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
17) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
E - No âmbito do Imposto Único de Circulação
18) Efectuar as liquidações do imposto único de circulação(IUC), nos casos previstos no n.º 3 bem como, emitir as certidões a que se refere o n.º 5 ambos do artigo 16.º do respectivo código;
19) Apreciar e decidir os pedidos de isenção a que se refere a alínea a), n.º 2 do artigo 5.º, com excepção dos indeferimentos, bem como, organizar os processos para decisão superior dos pedidos de isenção referidos na alínea b) dos mesmos número e artigo.
F - No âmbito do Imposto de Selo(Operações)
20) Organizar os processos individuais a que se refere o artigo 24.º do Código do Imposto do Selo;
V - Substituição legal
Nas minhas faltas ou impedimentos, o meu substituto legal é, por ordem de presença, a Adjunta, Maria Margarida Figueiredo Godinho, o Adjunto, Germano António Santos Patronilho e o Adjunto, Nuno Miguel Martins Pires. Na falta de todos, será o funcionário com mais antiguidade que estiver presente.
VI - Observações
Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:
Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, das tarefas de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
VII - Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2008 ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
30 de Julho de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Benavente, João Carlos Gonçalves Esteves de Figueiredo.
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