Elaboração do Plano de Pormenor do Casal do Pinto
Torna-se público, nos termos dos artigos 74.º, n.º 1 e 148.º, n.º 4, alínea b) e do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 9 de Setembro de 2009, de acordo com a Proposta n.º 913/2009, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Casal do Pinto, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respectivos objectivos e estabelecem o prazo de 270 dias para a sua elaboração.
A área de intervenção pertence à Freguesia do Beato e tem como limites:
A Norte, Calçada da Picheleira;
A Nascente, Estrada de Chelas;
A Sul, Rua Carlos Botelho;
A Poente, Rua Capitão Roby; Estrada de Chelas;
Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, que iniciar-se-á no 8.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do citado diploma, um período de 30 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:
Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;
Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;
Junta de Freguesia do Beato, sita na Rua de Xabregas, 67, 1.º, 1900-439 Lisboa.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).
10 de Setembro de 2009. - A Directora Municipal de Planeamento Urbano, Maria Teresa Mourão de Almeida.
(ver documento original)
202313662