Despacho (extracto) 21293/2009, de 22 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
-
Fonte: Diário da República n.º 184/2009, Série II de 2009-09-22.
-
Data:
2009-09-22
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Envio de despacho de nomeação referente ao capitão INF 34184793, Hugo José Duarte Ferreira, em substituição do capitão INF 03462195, Nuno Alexandre Laranjeira Neto
Despacho (extracto) n.º 21293/2009
Por despacho de 31 de Março de 2009 do director-geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 15781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Capitão INF 34184793 Hugo José Duarte Ferreira, por um período de trezentos e sessenta e cinco (365) Dias, com início em 03Abr09, em substituição do Capitão INF 03462195 Nuno Alexandre Laranjeira Neto, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projecto n.º 4 - Brigada de Forças Especiais, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
20 de Agosto de 2009. - O Subdirector-Geral, Mário Rui Correia Gomes.
202311394
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1433912.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1433912/despacho-extracto-21293-2009-de-22-de-setembro