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Edital 989/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Concurso para professor catedrático do grupo ii - Gestão

Texto do documento

Edital 989/2009

Por despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, de vinte e um de Agosto de 2009, faz-se saber que, pelo período de trinta dias, contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, para provimento no quadro do pessoal docente deste Instituto, 3 lugares de Professor Catedrático do Grupo II - Gestão.

Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho observar-se-ão as seguintes disposições:

I. Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade, que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II. - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições exigidas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente a certidão de agregação e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de professor associado e ou professor convidado catedrático ou associado;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados do "curriculum vitae" do candidato com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência.

3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos que prestam serviço no Instituto Superior de Economia e Gestão ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respectivos requerimentos.

III. - 1 - Será comunicado aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual basear-se-á no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Após a admissão dos candidatos ao concurso deverão estes entregar, nos trinta dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, de acordo com o n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), os documentos que a seguir se indica, sob pena de exclusão:

a) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu "Curriculum Vitae";

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 45.º, 47.º, 48.º, n.º 1 do artigo 49.º, artigos 50.º, 51.º e 52.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

IV - O método de selecção e os critérios de avaliação dos candidatos são os seguintes:

Para a avaliação curricular e seriação dos candidatos admitidos ao concurso supracitado serão utilizados dois critérios, cuja descrição e ponderação se apresenta de seguida:

A - Mérito Cientifico (65 %) - constituem critérios para avaliação científica:

a) Produção científica realizada e publicada;

b) Impacto e reconhecimento junto da comunidade científica designadamente, a partir de referências feitas por outros autores;

c) Autonomia e liderança científica;

d) Reconhecimento nacional e internacional, designadamente na participação em redes nacionais e internacionais de investigação;

e) Capacidade para organizar e liderar equipas científicas;

f) Capacidade para organizar e liderar níveis de formação avançada: mestrados, doutoramentos, pós-doutoramentos, pós-graduações;

g) Impacto social e económico da actividade científica desenvolvida;

h) Empenho e envolvimento na gestão de unidades de investigação.

B - Mérito Pedagógico (35 %) - constituem critérios para avaliação pedagógica:

a) Capacidade para criar, dinamizar e coordenar projectos de natureza pedagógica;

b) Docência de unidades curriculares enquadradas em diferentes ciclos de estudos;

c) Produção de material pedagógico;

d) Avaliação da qualidade da actividade lectiva;

e) Empenho e envolvimento na gestão pedagógica e universitária.

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Fernando Manuel Ramôa Cardoso Ribeiro, Reitor da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais:

Doutora Minoo Farhangmer, professora catedrática da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Doutor António Manuel Soares Serrano, professor catedrático da Universidade de Évora;

Doutor Mário Lino Barata Raposo, professor catedrático da Universidade da Beira Interior;

Doutor José Paulo Afonso Esperança, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Doutor Pedro Araújo de Santa-Clara Gomes, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Doutor Jorge Alberto de Sousa Vasconcelos e Sá, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Vítor Fernando da Conceição Gonçalves, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor João Carlos Carvalho das Neves, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor João Luís Correia Duque, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor António Maria Palma dos Reis, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor José António de Azevedo Pereira, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

VI - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 de 1 de Março publicado no DR, 2.ª série, n.º 77 de 31 de Março de 2000 faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Os interessados deverão entregar as candidaturas na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas, n.º 6, - 1200-781 Lisboa.

15 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António da Ascenção Mendonça.

202309507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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