Por despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, de vinte e um de Agosto de 2009, faz-se saber que, pelo período de 30 dias, contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, para provimento no quadro do pessoal docente deste Instituto, 4 lugares de Professor Associado do Grupo II - Gestão.
Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Ao concurso poderão apresentar-se:
a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra Escola da mesma ou de diferente Universidade;
b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou departamento da mesma ou diferente Universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma Universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;
c) Os doutores por Universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.
II.1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições exigidas em qualquer das alíneas do capítulo i, designadamente a certidão de doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de docente universitário;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados do "curriculum vitae" do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.
2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
d) Data e local de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência.
3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções Públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos que prestam serviço no Instituto Superior de Economia e Gestão ficam dispensados da apresentação dos documentos, que já existam nos respectivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respectivos requerimentos.
III.1 - Será comunicado aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual basear-se-á no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
2 - Após a admissão dos candidatos ao concurso deverão estes entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, de acordo com o artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), os documentos que a seguir se indicam, sob pena de exclusão:
a) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu "Curriculum Vitae";
b) Quinze exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.
A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, n.º 2 do artigo 49.º, artigos 50.º, 51.º e 52.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho.
IV - O método de selecção e os critérios de avaliação dos candidatos são os seguintes:
Para a avaliação curricular e seriação dos candidatos admitidos ao concurso supracitado serão utilizados três critérios, cuja descrição e ponderação se apresenta de seguida:
A - Mérito Cientifico (60 %) - constituem critérios para avaliação científica:
a) Produção científica realizada e publicada;
b) Impacto e reconhecimento junto da comunidade científica designadamente, a partir de referências feitas por outros autores;
c) Autonomia e liderança científica;
d) Reconhecimento nacional e internacional, designadamente na participação em redes nacionais e internacionais de investigação;
e) Capacidade para organizar e liderar equipas científicas;
f) Capacidade para organizar e liderar níveis de formação avançada: mestrados, doutoramentos, pós-doutoramentos, pós-graduações;
g) Impacto social e económico da actividade científica desenvolvida;
h) Empenho e envolvimento na gestão de unidades de investigação.
B - Mérito Pedagógico (30 %) - constituem critérios para avaliação pedagógica:
a) Capacidade para criar, dinamizar e coordenar projectos de natureza pedagógica;
b) Docência de unidades curriculares enquadradas em diferentes ciclos de estudos;
c) Produção de material pedagógico;
d) Avaliação da qualidade da actividade lectiva;
e) Empenho e envolvimento na gestão pedagógica e universitária.
C) - Relatório da Unidade Curricular (10 %).
V - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Fernando Manuel Ramôa Cardoso Ribeiro, Reitor da Universidade Técnica de Lisboa.
Vogais:
Doutor António Sarmento Gomes Mota, professor catedrático do Instituto de Ciências do Trabalho e da Empresa;
Doutor José das Neves Adelino, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Manuel José Rocha Armada, professor catedrático da Escola de Gestão da Universidade do Minho;
Doutor José Amaral Fortuna, professor catedrático da Universidade dos Açores;
Doutor Vítor Sequeira Roldão, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
Doutor Mário Lino Barata Raposo, professor catedrático da Universidade da Beira Interior;
Doutor Jorge Alberto de Sousa Vasconcelos e Sá, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;
Doutor Vítor Fernando da Conceição Gonçalves, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;
Doutor João Carlos Carvalho das Neves, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;
Doutor João Luís Correia Duque, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnico de Lisboa;
Doutor António Maria Palma dos Reis, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnico de Lisboa;
Doutor José António de Azevedo Pereira, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnico de Lisboa.
VI - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 de 1 de Março publicado no DR, 2.ª série, n.º 77 de 31 de Março de 2000 faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Os interessados deverão entregar as candidaturas na Divisão de Recursos Humanos, do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas, n.º 6, - 1200-781 Lisboa.
15 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António da Ascenção Mendonça.
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