A Casa do Povo de Amoreira da Gândara, instituição de solidariedade social do concelho de Anadia, desenvolve acções de apoio social à comunidade local, tendo em funcionamento actualmente um complexo social constituído por um centro de dia e uma creche e ATL.
Na prossecução dos seus objectivos sociais, esta instituição pretende remodelar e ampliar o centro de dia e creche do complexo social da Casa do Povo da Amoreira da Gândara, no lugar e freguesia de Amoreira da Gândara, utilizando para o efeito 1800 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Anadia, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 98, de 26 de Abril de 1996.
Considerando que a pretensão apresentada é compatível com o Plano Director Municipal da Anadia, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 183, de 9 de Agosto de 1994, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 200, de 30 de Agosto de 2000, e pela declaração 332/2002 (2.ª série), relativa a alterações de regime simplificado, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002;
Considerando o interesse social deste equipamento, justificado por um parecer do Centro Distrital da Segurança Social de Aveiro do Instituto da Segurança Social, I. P., que considera o projecto apresentado como adequado às necessidades da respectiva comunidade, emitido sobre o respectivo anteprojecto favorável;
Considerando que, para além da inexistência de solução alternativa à localização proposta, a instituição justifica a localização do projecto pela necessidade de concentrar todas as valências necessárias à instituição no mesmo terreno da sua propriedade, optimizando as infra-estruturas já existentes, beneficiando da proximidade entre as actuais instalações e rentabilizando os recursos humanos existentes;
Considerando que não se verificam impactes significativos na paisagem, fauna e flora;
Considerando o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola do Centro (CRRAC);
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR - Centro);
Considerando a relevância da finalidade da realização da obra em causa;
Considerando que por deliberação da Assembleia Municipal da Anadia, tomada por unanimidade e datada de 27 de Junho de 2008, foi declarado o reconhecimento de equipamento de interesse público municipal à obra do complexo social da Casa do Povo de Amoreira da Gândara:
Determina-se, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades através do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social ao Secretário de Estado da Segurança Social através do despacho 10 847/2005, de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, que seja reconhecido o relevante interesse público da ampliação e remodelação do centro de dia e creche da Casa do Povo de Amoreira da Gândara, localizado no lugar e freguesia de Amoreira da Gândara, concelho de Anadia.
12 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
202310357