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Aviso 16342/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório excepcional

Texto do documento

Aviso 16342/2009

Considerando o meu despacho 1674/P, de 1 de Julho do corrente ano, onde estabeleci que, para além das alterações de posicionamento remuneratório obrigatório previstas no artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), seriam também considerados os trabalhadores inseridos em carreiras e categorias, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório de acordo com o regime excepcional previsto no artigo 48.º, nomeadamente, o previsto no seu n.º 2;

Considerando a possibilidade de se enquadrarem naquele contexto, mediante proposta do dirigente máximo e ouvido o conselho coordenador de avaliação, a categoria de assistente operacional desde que tenham obtido na avaliação do desempenho de 2008 a menção qualitativa de Muito bom;

Considerando o extraordinário mérito na sua acção, profissionalismo, disponibilidade e a competência demonstrados pelo trabalhador abaixo indicado;

Considerando que obteve a menção de Muito bom na avaliação de desempenho no ano 2008;

Considerando que o conselho coordenador de avaliação deste município emitiu em 20 de Agosto de 2009 um parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório deste trabalhador, nos termos abaixo indicados:

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 48.º da LVCR, a seguinte alteração do posicionamento remuneratório:

José Manuel da Silva Oliveira, assistente técnico, para a posição 7.ª, nível 12, a que corresponde a remuneração de 1047 (euro).

A presente alteração de posicionamento remuneratório produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

21 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

ANEXO

Parecer do conselho coordenador de avaliação

O presidente da Câmara a 20 de Agosto de 2009 submeteu à apreciação deste conselho uma proposta de despacho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no sentido de alterar o posicionamento remuneratório para a posição imediatamente a seguir à que detém, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, do trabalhador José Manuel da Silva Oliveira, assistente técnico, avaliado com a menção qualitativa de Muito bom no ano 2008:

Considerando que esta proposta tem cobertura legal, nos termos do supracitado normativo legal;

Considerando que a consequente despesa tem cabimento no orçamento deste município para o corrente ano de 2009;

Considerando a pertinência dos fundamentos aduzidos para a alteração de posicionamento remuneratório do referido trabalhador, designadamente o mérito evidenciado na sua acção, profissionalismo, disponibilidade e a competência demonstrado por este trabalhador:

Deliberou este conselho, por unanimidade, emitir parecer favorável à supracitada proposta do presidente da Câmara.

Conselho Coordenador de Avaliação, 20 de Agosto de 2009.

302263491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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