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Deliberação (extracto) 2653/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Autoriza a celebração de contrato de trabalho em funções públicas com Bruno Miguel dos Reis Henriques

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2653/2009

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., datada de 02 de Setembro de 2009, precedendo de concurso interno de acesso limitado, para provimento de um lugar na categoria de Enfermeiro Especialista, área de enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica da carreira de Enfermagem, do mapa residual de pessoal do ex-Hospital Distrital de Lagos, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Bruno Miguel dos Reis Henriques, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto Lei 437/91, de 8 de Novembro e do n.º 3 do artigo 11.º do mesmo Decreto lei, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º e artigo 20.º, todos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

11 de Setembro de 2009. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria da Conceição Chagas Saúde.

202297536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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