Despacho (extracto) n.º 20970/2009
Considerando as competências que me foram delegadas no âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Financeiros, pelo Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. publicitadas através do Despacho (extracto) N.º 21328/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008.
Considerando que as competências acima identificadas, me foram delegadas, com a possibilidade de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego na Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, em aditamento às competências subdelegadas por meu Despacho 6005/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 37 de 23 de Fevereiro, as competências no âmbito da higiene e segurança no trabalho.
As competências agora subdelegadas poderão ser revogadas a todo o tempo desde que as circunstâncias o justifiquem e, bem assim, poderão ser revogados quaisquer actos praticados pelo subdelegado.
Poderá ainda o subdelegante, independentemente da revogação do presente despacho, avocar qualquer processo ou assunto, devendo, neste caso, o subdelegado abster-se da prática de quaisquer acções ou iniciativas que por qualquer forma sejam susceptíveis de alterar a situação existente, enquanto o processo ou assunto não lhe for devolvido.
As competências agora subdelegadas poderão, por sua vez, ser objecto de subdelegação sempre que tal se justifique e com autorização prévia do signatário.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.
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