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Despacho (extracto) 20970/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20970/2009

Considerando as competências que me foram delegadas no âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Financeiros, pelo Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. publicitadas através do Despacho (extracto) N.º 21328/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008.

Considerando que as competências acima identificadas, me foram delegadas, com a possibilidade de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego na Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, em aditamento às competências subdelegadas por meu Despacho 6005/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 37 de 23 de Fevereiro, as competências no âmbito da higiene e segurança no trabalho.

As competências agora subdelegadas poderão ser revogadas a todo o tempo desde que as circunstâncias o justifiquem e, bem assim, poderão ser revogados quaisquer actos praticados pelo subdelegado.

Poderá ainda o subdelegante, independentemente da revogação do presente despacho, avocar qualquer processo ou assunto, devendo, neste caso, o subdelegado abster-se da prática de quaisquer acções ou iniciativas que por qualquer forma sejam susceptíveis de alterar a situação existente, enquanto o processo ou assunto não lhe for devolvido.

As competências agora subdelegadas poderão, por sua vez, ser objecto de subdelegação sempre que tal se justifique e com autorização prévia do signatário.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

202295779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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