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Aviso (extracto) 16244/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16244/2009

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 4 de Agosto de 2009 da directora deste organismo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 2.º dia de publicitação na bolsa de emprego público, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, de chefe da Divisão da Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias (UCGP), do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

9 de Setembro de 2009. - A Subdirectora, Deolinda Picado.

202291558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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