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Aviso 16229/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Abertura procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo para 22 Assistentes Operacionais e 6 Assistentes Técnicos

Texto do documento

Aviso 16229/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, para contratação de vinte e dois assistentes operacionais e seis Assistentes Técnicos

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara de 24 de Agosto de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, os postos de trabalho abaixo identificados, previstos e não ocupadas no mapa de pessoal, para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, nos termos dos artºs 21.º e 22.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 92.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 93.ºda Lei 59/2008 de 11 de Setembro e para exercerem funções nos Jardins de Infância e Escolas Básicas do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Município:

Referência A - 22 Assistentes Operacionais

Referência B - 6 Assistentes Técnicos, na área de Animadores.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerado temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Local de Trabalho: Jardins de Infância e Escolas Básicas do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Município.

4 - Remuneração: De acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a posição remuneratória será objecto de negociação com a entidade empregadora, após o termo do procedimento concursal.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Apoio de sala no horário da componente lectiva e não lectiva, apoio no refeitório, apoio no prolongamento de horário e realização dos serviços de limpeza.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8 - Quotas para pessoas com deficiência:

Referência A: Nos termos do n.º.1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, a preencher por pessoas com deficiência, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º.1 do artigo 2.ºda Lei n.º.9/89, de 2 de Maio.

Referência B: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º.1 do artigo 2.ºda Lei n.º.9/89, de 2 de Maio.

9 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

11 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a)e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

12 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-olhao.pt e enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação;

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico;

14 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certificado de habilitações literárias: escolaridade obrigatória para Referência A;

c) 12.º Ano de escolaridade ou equivalente, para Referência B, sendo ainda preferencial formação adequada na área de Animadores.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

15 - Métodos de selecção - Avaliação curricular (AC), como método obrigatório e entrevista profissional de selecção, como método facultativo (EPS).

15.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes elementos:

Habilitação literárias

Experiência profissional

Formação profissional

15.2 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria.

17 - Os Júris terão a seguinte constituição:

Referência A:

Presidente: Carla Maria Antunes Caramujo, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Paulo Jorge Mendonça Farinho, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Orlando José do Ó Paulo, Assistente Operacional.

Vogais suplentes: Helena Maria Bastos Veia Calé, Chefe de Divisão e Daniel Eduardo Faísca Agostinho, Assistente Operacional.

Referência B:

Presidente: Carla Maria Antunes Caramujo, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Paulo Jorge Mendonça Farinho, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Paula Cristina Anacleto Pedro Nascimento, Assistente Técnica.

Vogais suplentes: Helena Maria Bastos Veia Calé, Chefe de Divisão e Helena Isabel Mendes Gomes, Assistente Técnica

9 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

302282486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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