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Despacho 20868/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Nomeação, após procedimento concursal, no cargo de director de serviços de Planeamento e Controlo Operacional

Texto do documento

Despacho 20868/2009

Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em comissão de serviço e pelo período de três anos, após procedimento concursal, para o cargo de Director de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, o licenciado Pedro de Matos Cortes Picciochi.

A escolha, efectuada nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da legislação supra mencionada, recaiu no Inspector Principal Pedro de Matos Cortes Picciochi por expressar um conjunto de competências e experiência profissional na área de actuação posta a concurso, reveladores de preparação adequada para o exercício bem sucedido do cargo de Director de Serviços da referida unidade orgânica.

O candidato revelou ainda capacidade de liderança, capacidade para decidir, espírito de iniciativa e elevado nível de motivação.

A nomeação produz efeitos a 16 de Março de 2009.

13 de Março de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Síntese curricular

Dados pessoais

Nome: Pedro de Matos Cortes Picciochi

Naturalidade: Lisboa

Data de Nascimento: 8 de Dezembro de 1957

Formação académica

Licenciado em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa

Curso de Regentes Agrícolas da Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Formação profissional

Pós graduação em Procedimento Contra-Ordenacional

CAGEP Curso Avançado de Gestão Pública

Código do Procedimento Administrativo

Aperfeiçoamento em Processo Penal e Metodologias de Investigação e Fiscalização",

Autocontrolo, Asseio e Higiene dos Alimentos", Auditorias de HACCP"

Planeamento Civil de Emergência 99

Gestão de Conflitos

Metodologia e Organização do Controlo de Frutas e Legumes no Mercado Interior

2.º Curso de Direito do Ambiente".

Carreira na Administração Pública

A partir de Agosto de 2007 - Director de Serviços Planeamento Controlo Operacional da ASAE

Maio de 2006 a Julho de 2007 - Vice-Presidente da ASAE

Janeiro de 2006 a Maio de 2006 - Director de Serviços Planeamento Controlo Operacional da ASAE

Dezembro de 2004 a Janeiro de 2006 Vogal do Conselho Directivo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar.

De Maio de 2002 a Dezembro de 2004 Director Regional do Sul da Inspecção Geral das Actividades Económicas.

De Abril de 1997 a Maio de 2002 Chefe da Divisão de Fiscalização dos Produtos de Origem Vegetal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

De Janeiro de 1993 a Abril de 1997 Técnico Superior no Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar

De Março de 1988 a Janeiro de 1993 Eng.º Técnico Agrário no Instituto de Qualidade Alimentar

De Março de 1983 a Março de 1988 colocado como Eng.º Técnico Agrário no Instituto Geográfico e Cadastral.

202297341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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