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Despacho (extracto) 20865/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Carolina da Conceição Moreira de Oliveira, técnica superior, no cargo de directora de Serviços de Execução de Medidas Privativas de Liberdade

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20865/2009

Por despacho de 13 de Outubro de 2008 da directora-geral e nos termos do regime previsto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi renovada a comissão de serviço de Carolina da Conceição Moreira de Oliveira, técnica superior, no cargo de directora de Serviços de Execução de Medidas Privativas de Liberdade, do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, pelo período de três anos, com efeitos a 16 de Dezembro de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Setembro de 2009. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

202293348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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