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Aviso 16167/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 16167/2009

Nos termos conjugados dos artigos 6.º, 9.º, n.º 3, 21.º e 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) E das disposições constantes da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que pelo meu Despacho 8/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um (1) Posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Maia, aprovado pela respectiva Assembleia Municipal, em 17 de Junho de 2009.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

1.1 - Caracterização: 1 (um) Posto de trabalho na carreira de técnico superior, no Departamento Jurídico e do Contencioso.

1.2 - O descritivo funcional das funções do Técnico superior compreende funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

1.3 - Actividade a desenvolver/cumprir: as genericamente constantes do artigo 74.º, n,º 1, e especificamente, do artigo 75.º, ambos do regulamento da macroestrutura organizacional da Câmara Municipal da Maia, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Maio de 2007.

1.4 - As funções são exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e podem compreender a representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

2 - O concurso tem um prazo de validade de seis meses a contar da data de publicação deste aviso, aplicando-se as disposições constantes dos números seguintes.

3 - O concurso só é válido para a vaga publicitada e o respectivo procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho ou se ocorrer alguma das situações constantes do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Local de trabalho: na sede do município, sita no edifício dos Paços do Concelho, Praça do Doutor José Vieira de Carvalho, na cidade da Maia, podendo, por caracteristicas do trabalho a desenvolver, ser contextuado em diferente localização, com caracter temporário.

5 - Ao procedimento concursal ora publicitado aplicam-se as disposições da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

7 - Só podem ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos, até à data limite de apresentação da candidatura:

7.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

7.2 - Encontrar-se nas situações previstas nas alíneas a) A c) Do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 8.º da LVCR.

9 - Requisitos específicos: licenciatura em Direito, área jurídica, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

9.1 - O técnico superior a recrutar deverá ainda reunir, no mínimo, as competências linguísticas a seguir referidas: inglês e francês, escrito e oral, fluentes.

10 - O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Álvaro Manuel Vaz Monteiro Dias Duarte, Director do Departamento Jurídico e do Contencioso;

1.º Vogal Efectivo: Dr. Carlos Pedro Fernandes, Consultor Jurídico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Romana de Jesus Bré de Abreu Torres, Chefe da Divisão do Contencioso, Expropriações, Embargos e Execuções Fiscais;

1.º Vogal Suplente: Dr. Paulo Manuel dos Santos Quelhas Vilarinho Director do Departamento de Comunicação, Imagem e Relações Institucionais;

2.º Vogal Suplente: Dr. Virgílio Manuel Noversa da Silva Gomes, Técnico Superior Consultor Jurídico.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data da publicitação no Diário da República.

Formalização da candidatura:

12 - A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no sítio da Câmara Municipal da Maia na internet.

13 - O formulário de candidatura, após preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser remetidos por correio registado com aviso de recepção, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara municipal da Maia, Praça do Doutor José Vieira de Carvalho, na cidade da Maia, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

13.1 - Não se encontra prevista a possibilidade da sua apresentação por via electrónica.

13.2 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com:

Fotocópia legível do certificado de habilitações;

Currículo detalhado;

Fotocópia do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão, boletins da vacina e atestado médico;

Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação do emprego público por tempo indeterminado na carreira/ categoria e a avaliação de desempenho referente aos anos de 2008, 2007 e 2006, nos termos da alínea d) Do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP.

13.3 - Em anexo ao formulário de candidatura, deverão os candidatos, igualmente, juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo, respeitante à formação profissional e à experiência profissional [fotocópia(s) Do(s) Certificado(s) De formação profissional e declaração/declarações comprovativa(s) Da experiência profissional], sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular].

14 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais: aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas serão aplicáveis dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, todos eliminatórios.

15 - Os métodos de selecção obrigatórios são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, e o facultativo a entrevista profissional de selecção, com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

16 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, ou na classificação final.

17 - Prova de conhecimentos (PC): a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Terá a natureza teórica, forma escrita, de realização individual e em suporte de papel. Será constituída por uma parte com questões de desenvolvimento, outra parte de perguntas directas. É adoptada para a PC uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

17.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos será teórica e escrita, de 120 minutos, contendo perguntas de resposta directa (50 %) E perguntas de desenvolvimento (50 %).

17.2 - Temas da Prova de Conhecimentos: dada a natureza do posto de trabalho e as competências funcionais do Departamento Jurídico e do Contencioso, as áreas temáticas a avaliar são todas as constantes da esfera de competências dos departamentos da Câmara Municipal da Maia do Regime Jurídico da Administração Pública.

17.3 - Bibliografia e legislação necessárias para a preparação dos temas: não se indica bibliografia específica para além da documentação de gestão do município, disponível no respectivo sítio, considerando-se fundamental toda a legislação inerente à administração autárquica e respectivos regimes, consultaveis através dos sítios das Direcções Gerais da Administração e do Emprego Público e da Administração Local.

18 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

18.1 - A AP é valorada da seguinte formula: em cada fase intermédia, através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase, e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos serão: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

19 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

19.1 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou candidatos que se encontrarem em situação de mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 15:

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 35 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 35 %.

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

20.1 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, ou na classificação final.

21 - Avaliação curricular (AC): a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

21.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) E avaliação de desempenho (AD).

21.2 - A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,10(HAB) + 0,10(FP) + 0,70(EP) + 0,10(AD)

21.3 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

21.4 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

21.4.1 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes (últimos três anos).

22 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

23 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

24 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

25 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação, imediatamente, após o termo do procedimento concursal.

27 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, bem como nas fases que o comportem ou na classificação final.

28 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicáveis, conforme os casos, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas, consoante os casos:

Ordenação Final = 0,45 %PC+0,25 %AP+0,30 %EPS;

Ordenação Final = 0,35 %AC+0,35 %EAC+0,30 %EPS.

29 - Verificando-se a situação prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR:

30 - Em alternativa aos métodos de selecção previstos no n.º 15, a selecção poderá fazer-se através de uma prova de conhecimentos escrita complementada por entrevista profissional aos candidatos aprovados na prova escrita.

31 - Em alternativa aos métodos de selecção previstos no n.º 20, a selecção poderá fazer-se através da avaliação curricular, complementada por entrevista profissional aos candidatos aprovados na avaliação curricular.

32 - Atento o carácter urgente do procedimento, tendo em vista dar cumprimento às atribuições cometidas ao DJC, nomeadamente na área a que respeita o presente recrutamento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

33 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

34 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

35 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

36 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

37 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal, e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

7 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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