Portaria 778/2001
de 23 de Julho
Pela Portaria 697/2000, de 31 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Corte Pequena a zona de caça associativa da Corte Pequena (processo 2296-DGF), situada na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 671,2620 ha, válida até 31 de Agosto de 2012.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 363,2435 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Marim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 697/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal e Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 363,2435 ha, ficando a mesma com uma área total de 1034,5055 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001.
(ver planta no documento original)