Procedimento Concursal - Cargos de Direcção Intermédia
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por meu despacho proferido em 27/05/2009, está aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para o provimento do cargo de direcção intermédia, a seguir designado:
Chefe da Divisão de Organização e Gestão Informática
As áreas de actuação constam do Regulamento Interno dos Serviços da Câmara Municipal de Évora, publicado no apêndice n.º 130 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004.
As competências dos cargos a prover são as que estão definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.
Remuneração mensal - 2.613,83 euros, acrescida de despesas de representação no valor de 194,80 euros.
Os requisitos legalmente exigidos para o provimento, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, conjugado com o artigo 20.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, são os seguintes:
Ser funcionário licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
Perfil - pretende-se que os candidatos detenham comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de direcção em causa, comprovada experiência de direcção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com objectivos gerais estabelecidos.
Condições Preferenciais - Conhecimentos e ou experiência nas seguintes áreas que constituem atribuições da Divisão:
Sistemas de informação;
Segurança informática;
Bases de dados;
Multimédia e conteúdos;
Interligação de sistemas;
Desenvolvimento de aplicações em plataformas.net;
Modernização administrativa;
Sistemas de gestão da qualidade.
A selecção será feita mediante avaliação curricular e entrevista pública de selecção.
O júri tem a seguinte composição:
Presidente - José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira (Presidente da C. M. Évora);
José António Manteigas Pé-Leve (Chefe de Divisão da C. M. Évora);
Vítor Manuel Beires Pinto Nogueira (Prof. da Universidade de Évora).
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Évora, acompanhadas sob pena de exclusão, de curriculum vitae, datado e assinado, fotocópia do certificado de habilitações, e ainda declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, com menção do tempo de serviço, na carreira, na categoria e na função pública, podendo ser entregues pessoalmente, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ou enviadas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Évora, Praça do Sertório, 7004-506 Évora.
Do requerimento de candidatura deve constar a identificação completa, residência, código postal.
O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o estatuto do pessoal dirigente.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.
302280469