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Despacho (extracto) 20760/2009, de 15 de Setembro

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Sumário

Torna público que o procedimento concursal para director de serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos, aberto pelo aviso n.º 24787/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 8 de Outubro de 2008, foi considerado findo nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20760/2009

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 4 de Agosto pp., o procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau, de Director de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos, desta Direcção Regional, aberto pelo Aviso 24787/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 8 de Outubro, foi considerado findo, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em virtude de não ter havido candidato que reunisse condições para ser nomeado.

6 de Agosto de 2009. - O Director Regional, José Leite Pereira.

202278671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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