Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, publicam-se, em anexo, a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas e Tecnologias da Informação para a Saúde, no Instituto Superior de Engenharia e na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 21 de Julho de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.
1.1 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Engenharia e Escola Superior de Tecnologia da Saúde.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Sistemas e Tecnologias da Informação para a Saúde.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2 - Em áreas opcionais:
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7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Engenharia e Escola Superior de Tecnologia da Saúde
Grau de Mestre
Sistemas e Tecnologias da Informação para a Saúde
QUADRO N.º 1
1.º semestre curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre curricular
(ver documento original)
7 de Setembro de 2009. - O Presidente, Rui Antunes.
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