Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 75.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-26-2009 (6), de 28 de Abril de 2009, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a alteração do plano de estudos do Mestrado Integrado em Psicologia, cuja adequação foi aprovada pela deliberação 67/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de Março, e registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD 816/2006, e os objectivos, estrutura curricular e plano de estudos foram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril de 2009.
Mestrado Integrado em Psicologia
1.º
Alteração
1 - O Mestrado Integrado em Psicologia sofreu as seguintes alterações:
1.1 - Na Secção de Psicologia Clínica e da Saúde, no Núcleo de Psicoterapia Cognitiva-Comportamental e Integrativa e no Núcleo de Psicologia da Saúde e da Doença duas unidades curriculares optativas passam a obrigatórias, dada a pertinência dos conteúdos programáticos para a formação específica oferecida por esses Núcleos.
1.2 - Na Secção de Psicologia da Educação e da Orientação houve necessidade de proceder à alteração da estrutura curricular, eliminando a existência de núcleos, designadamente os núcleos de Psicologia Educacional e de Psicologia da Orientação. A integração dos dois núcleos permite a concretização de objectivos de natureza científica e formativa/pedagógica de maior qualidade, possível através do esforço conjunto dos recursos humanos disponíveis. Pretendeu-se com esta reorganização aumentar a massa crítica do corpo docente da secção e desenvolver projectos de investigação conjuntos às duas áreas científicas. Consequentemente, a docência apresenta-se de forma mais articulada e valoriza-se com o contributo de ambas as áreas. Consideramos, de igual modo, que esta alteração proporciona uma formação pós-graduada mais diversificada aos estudantes, claramente mais adaptada às exigências do mercado de trabalho. Procedeu-se, igualmente, a alterações em três unidades curriculares optativas, as quais passam a fazer parte das unidades curriculares obrigatórias. Esta mudança revela-se importante para os propósitos da formação conjunta preconizada, com vista a criar um corpus curricular teoricamente coerente e equilibrado.
2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.2.1./2009, n.º 4925, de 20 de Maio de 2009, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.
4 de Setembro de 2009. - O Vice-Reitor, António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
I - Estrutura curricular:
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação.
3 - Curso: Psicologia.
4 - Grau de mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Psicologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 300.
7 - Duração normal do curso: 10 semestres.
8 - É conferido o grau de licenciado em Ciências Psicológicas após seis semestres e aprovação em 180 créditos.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Após uma 1.ª fase de formação comum (180 créditos), os estudantes podem optar por uma secção e ou por um núcleo para realizar a formação complementar em alternativa (120 créditos)
Áreas de especialização: Psicologia Clínica e da Saúde; Psicologia da Educação e da Orientação; Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações; Cognição Social Aplicada.
I. - Formação Básica em Psicologia - 180 créditos
(ver documento original)
II. - 2.ª fase - 120 créditos
Formação Geral - 12 créditos
Formação Específica:
A - Secção de Psicologia Clínica e da Saúde - 108 créditos
Núcleo de Psicologia Clínica Dinâmica
Núcleo de Psicoterapia Cognitiva-Comportamental e Integrativa
Núcleo de Psicologia da Saúde e da Doença
Núcleo de Psicologia Clínica Sistémica
(ver documento original)
B - Secção de Psicologia da Educação e da Orientação - 108 créditos
(ver documento original)
C - Secção de Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações - 108 créditos
Núcleo de Psicologia dos Recursos Humanos
Núcleo de Psicologia do Trabalho
Núcleo de Psicologia das Organizações
(ver documento original)
D - Secção de Cognição Social Aplicada - 108 créditos
(ver documento original)
II - Plano de Estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Mestrado Integrado em Psicologia - Grau de Mestre
Área científica predominante do curso - Psicologia
Áreas de especialização: Psicologia Clínica e da Saúde; Psicologia da Educação e da Orientação; Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações; Cognição Social Aplicada
1.ª Fase (1.º ciclo - Grau de Licenciado em Ciências Psicológicas)
1.º Ano
(ver documento original)
2.ª Ano
(ver documento original)
3.º Ano
(ver documento original)
Unidades Curriculares Optativas
(ver documento original)
2.ª Fase (2.º ciclo - Grau de Mestre em Psicologia)
4.º Ano
(ver documento original)
5.º Ano
(ver documento original)
Unidades Curriculares Optativas
(ver documento original)
Para além das optativas que constam deste mapa, esclarece-se que muitas das UC das secções ou núcleos são optativas para outras secções.
Anualmente o conselho científico definirá as unidades curriculares optativas que funcionam, podendo criar outras para além das referidas.
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