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Despacho 20746/2009, de 15 de Setembro

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Sumário

Alteração do Mestrado Integrado em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 20746/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 75.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-26-2009 (6), de 28 de Abril de 2009, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a alteração do plano de estudos do Mestrado Integrado em Psicologia, cuja adequação foi aprovada pela deliberação 67/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de Março, e registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD 816/2006, e os objectivos, estrutura curricular e plano de estudos foram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril de 2009.

Mestrado Integrado em Psicologia

1.º

Alteração

1 - O Mestrado Integrado em Psicologia sofreu as seguintes alterações:

1.1 - Na Secção de Psicologia Clínica e da Saúde, no Núcleo de Psicoterapia Cognitiva-Comportamental e Integrativa e no Núcleo de Psicologia da Saúde e da Doença duas unidades curriculares optativas passam a obrigatórias, dada a pertinência dos conteúdos programáticos para a formação específica oferecida por esses Núcleos.

1.2 - Na Secção de Psicologia da Educação e da Orientação houve necessidade de proceder à alteração da estrutura curricular, eliminando a existência de núcleos, designadamente os núcleos de Psicologia Educacional e de Psicologia da Orientação. A integração dos dois núcleos permite a concretização de objectivos de natureza científica e formativa/pedagógica de maior qualidade, possível através do esforço conjunto dos recursos humanos disponíveis. Pretendeu-se com esta reorganização aumentar a massa crítica do corpo docente da secção e desenvolver projectos de investigação conjuntos às duas áreas científicas. Consequentemente, a docência apresenta-se de forma mais articulada e valoriza-se com o contributo de ambas as áreas. Consideramos, de igual modo, que esta alteração proporciona uma formação pós-graduada mais diversificada aos estudantes, claramente mais adaptada às exigências do mercado de trabalho. Procedeu-se, igualmente, a alterações em três unidades curriculares optativas, as quais passam a fazer parte das unidades curriculares obrigatórias. Esta mudança revela-se importante para os propósitos da formação conjunta preconizada, com vista a criar um corpus curricular teoricamente coerente e equilibrado.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.2.1./2009, n.º 4925, de 20 de Maio de 2009, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

4 de Setembro de 2009. - O Vice-Reitor, António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

I - Estrutura curricular:

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação.

3 - Curso: Psicologia.

4 - Grau de mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 300.

7 - Duração normal do curso: 10 semestres.

8 - É conferido o grau de licenciado em Ciências Psicológicas após seis semestres e aprovação em 180 créditos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Após uma 1.ª fase de formação comum (180 créditos), os estudantes podem optar por uma secção e ou por um núcleo para realizar a formação complementar em alternativa (120 créditos)

Áreas de especialização: Psicologia Clínica e da Saúde; Psicologia da Educação e da Orientação; Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações; Cognição Social Aplicada.

I. - Formação Básica em Psicologia - 180 créditos

(ver documento original)

II. - 2.ª fase - 120 créditos

Formação Geral - 12 créditos

Formação Específica:

A - Secção de Psicologia Clínica e da Saúde - 108 créditos

Núcleo de Psicologia Clínica Dinâmica

Núcleo de Psicoterapia Cognitiva-Comportamental e Integrativa

Núcleo de Psicologia da Saúde e da Doença

Núcleo de Psicologia Clínica Sistémica

(ver documento original)

B - Secção de Psicologia da Educação e da Orientação - 108 créditos

(ver documento original)

C - Secção de Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações - 108 créditos

Núcleo de Psicologia dos Recursos Humanos

Núcleo de Psicologia do Trabalho

Núcleo de Psicologia das Organizações

(ver documento original)

D - Secção de Cognição Social Aplicada - 108 créditos

(ver documento original)

II - Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Mestrado Integrado em Psicologia - Grau de Mestre

Área científica predominante do curso - Psicologia

Áreas de especialização: Psicologia Clínica e da Saúde; Psicologia da Educação e da Orientação; Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações; Cognição Social Aplicada

1.ª Fase (1.º ciclo - Grau de Licenciado em Ciências Psicológicas)

1.º Ano

(ver documento original)

2.ª Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

2.ª Fase (2.º ciclo - Grau de Mestre em Psicologia)

4.º Ano

(ver documento original)

5.º Ano

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

Para além das optativas que constam deste mapa, esclarece-se que muitas das UC das secções ou núcleos são optativas para outras secções.

Anualmente o conselho científico definirá as unidades curriculares optativas que funcionam, podendo criar outras para além das referidas.

202279602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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