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Despacho 20745/2009, de 15 de Setembro

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Sumário

Alteração do mestrado em Farmácia Comunitária da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 20745/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 75.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-39-2009 (2), de 15 de Junho de 2009, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a alteração do plano de estudos do Mestrado em Farmácia Comunitária, cuja adequação foi aprovada pela deliberação 198/2007, da Comissão Científica do Senado, de 14 de Dezembro, e registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD 6/2008, e os objectivos, estrutura curricular e plano de estudos foram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de Setembro de 2008.

Mestrado em Farmácia Comunitária

1.º

Alteração

1 - O Mestrado em Farmácia Comunitária sofreu as seguintes alterações que resultam da necessidade de adequar as unidades curriculares ministradas às competências que o aluno tem de adquirir ao longo do curso:

1.1 - Passagem de uma unidade curricular, Farmacoterapia de Não Prescrição de Optativa a Obrigatória (5 créditos);

1.2 - Passagem de uma unidade curricular, Promoção de Saúde, de Obrigatória a Optativa (5 créditos), por se ter verificado, em edições anteriores do curso, que a maioria dos alunos tinha conhecimentos nos domínios em questão;

1.3 - Eliminação de uma disciplina Obrigatória, Farmacoterapia Aplicada (3 Créditos), por se considerar mais adequado integrar os respectivos conteúdos em unidades curriculares específicas;

1.4 - Introdução de uma disciplina Obrigatória, Seminários Temáticos (5 créditos) Que visa proporcionar aos alunos a possibilidade de contacto com áreas temáticas específicas e com o mundo laboral nos diversos domínios julgados pertinentes ao longo do curso de Mestrado.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.2.1./2009, n.º 5681, de 22 de Junho de 2009, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

4 de Setembro de 2009. - O Vice-Reitor, António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia.

3 - Curso: Farmácia Comunitária.

4 - Grau de mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

(ver documento original)

2 - Plano de estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia

Farmácia Comunitária

Mestrado/ Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre (disciplinas Opcionais)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 3 e 4.º semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

202279554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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