Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 75.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-39-2009 (3), de 15 de Junho de 2009, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a alteração do plano de estudos do Mestrado em Farmácia Hospitalar, cuja adequação foi aprovada pela deliberação 199/2007, da Comissão Científica do Senado, de 14 de Dezembro, e registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD 7/2008, e os objectivos, estrutura curricular e plano de estudos foram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de Setembro de 2008.
Mestrado em Farmácia Hospitalar
1.º
Alteração
1 - O Mestrado em Farmácia Hospitalar sofreu as seguintes alterações resultam da necessidade de:
1.1 - Adequar as unidades curriculares ministradas à prática farmacêutica hospitalar actual. A introdução de uma unidade curricular obrigatória (Seminários Temáticos), e de cinco unidades curriculares opcionais (Epidemiologia II, Farmacoepidemiologia II, Farmacovigilância, Gestão de Risco do Medicamento e Imunofarmacologia) Proporciona ao aluno a aquisição de conhecimentos em áreas fundamentais à segurança e uso racional do medicamento.
1.2 - A passagem de uma unidade curricular obrigatória (Qualidade, Segurança e Eficácia dos Medicamentos) A opcional ocorre por a maioria dos alunos ter conhecimentos básicos nesta área e esse conhecimento ser aplicado em outras unidades curriculares
1.3 - A eliminação da unidade curricular obrigatória (Promoção da Saúde) Ocorre pelo facto de a maioria dos alunos ter conhecimentos nesta área adquiridos em formação anterior.
2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.2.1./2009, n.º 5679, de 22 de Junho de 2009, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.
4 de Setembro de 2009. - O Vice-Reitor, António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
1 - Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia.
3 - Curso: Farmácia Hospitalar.
4 - Grau de mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
2 - Plano de estudos
Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
Farmácia Hospitalar
Mestrado
Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas
QUADRO 1
1.º ano - 1.º Semestre
(ver documento original)
1.º ano - 2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO 2
1.º Ano - 2.º Semestre (disciplinas Opcionais)
(ver documento original)
QUADRO 3
2.º Ano - 3 e 4.º Semestres
(ver documento original)
202279521