Por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 5 de Agosto de 2009, foi autorizado o funcionamento, na Universidade Lusíada de Lisboa, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Artes Visuais no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
Em cumprimento do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino a publicação do plano do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Artes Visuais no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário da Universidade Lusíada de Lisboa.
3 de Setembro de 2009. - O Reitor, Diamantino Freitas Gomes Durão.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusíada de Lisboa.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Ensino de Artes Visuais no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
1.º ano
1.º e 2.º semestres
(ver documento original)
2.º ano
3.º e 4.º semestres
(ver documento original)
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