Por despacho de S.Exa. o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 14 de Agosto de 2009, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Arquitectura, ministrado em regime de associação pela Universidade Lusíada do Porto e pela Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão.
Em cumprimento do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino a publicação do plano do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Arquitectura ministrado em regime de associação pela Universidade Lusíada do Porto e pela Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão
3 de Setembro de 2009. - O Reitor da Universidade Lusíada do Porto, Diamantino Freitas Gomes Durão. - A Reitora da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão, Rosa da Conceição da Silva Moreira.
ANEXO
1 - Instituições de ensino:
Universidade Lusíada do Porto e Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão
2 - Grau:
Doutor
3 - Ramo:
Arquitectura
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, do curso de doutoramento:
60
5 - Áreas científicas e créditos do curso de doutoramento:
(ver documento original)
6 - Plano de estudos:
(ver documento original)
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