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Edital 975/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Apreciação pública ao projecto-regulamento da Biblioteca Municipal da Sertã

Texto do documento

Edital 975/2009

Apreciação pública ao projecto-regulamento da Biblioteca Municipal da Sertã

Dr. José Paulo Barata Farinha, Presidente da Câmara Municipal do Município da Sertã, torna público nos termos e para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a inquérito público o Projecto atrás identificado, por um período de 30 dias a contar da sua publicação.

As sugestões tidas por convenientes, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Sertã.

Os interessados poderão, para melhor análise do Projecto, consultar os documentos existentes na Divisão Administrativa, durante as horas de expediente e no site www.cm-serta.pt.

8 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Farinha.

Projecto - Regulamento da Biblioteca Municipal da Sertã

Nota justificativa

"... a Biblioteca é um modelo do Universo, tentemos transformá-la num universo à medida do Homem ...uma Biblioteca onde apeteça ir, e que se vá transformando gradualmente numa grande máquina de tempos livres..." (in, Umberto Eco, A Biblioteca, Lisboa: Difel, 1983)

A Biblioteca Municipal da Sertã é um equipamento cultural da Câmara Municipal da Sertã, que pretende oferecer um serviço de leitura pública a toda a população, independentemente da sua idade, profissão, nível educativo ou sócio-económico ou local onde resida, bem como cumprir as missões da Biblioteca Pública (Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas).

Como espaço aberto ao público, necessita de regras de funcionamento e utilização a observar pelos seus utentes, para que os objectivos a que se propõe sejam cumpridos.

No uso da competência conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos de posterior aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma lei, propõe-se a aprovação do seguinte Regulamento.

CAPÍTULO I

Âmbito e Estrutura

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Biblioteca Municipal da Sertã.

Artigo 2.º

Definição

A Biblioteca Municipal da Sertã é um serviço público de carácter informativo, educativo e cultural da Câmara Municipal da Sertã.

Artigo 3.º

Horário de funcionamento

O horário de funcionamento será o mais conveniente, dentro dos princípios da leitura pública e da disponibilidade em termos de recursos humanos existente, estabelecido pela Câmara Municipal e divulgado atempadamente junto da população.

Artigo 4.º

Objectivos gerais

São objectivos gerais da Biblioteca Municipal:

a) Assumir-se como um dos principais centros da vida cultural do concelho, possibilitando a todos os munícipes o contacto com as criações literárias, artísticas e científicas da humanidade;

b) Facilitar o acesso da população, através do empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outros tipos de documentação, independentemente do seu suporte, no pleno respeito pela diversidade de gostos e escolhas dos leitores;

c) Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população, sem distinção de idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua ou condição social;

d) Criar e fortalecer hábitos de leitura nas crianças desde a primeira infância;

e) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, nomeadamente através das actividades de intervenção cultural da biblioteca;

f) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, nomeadamente através da constituição e organização de fundos locais, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

g) Organizar e difundir informação útil e actualizada, em diversos suportes, e recorrendo às novas tecnologias;

h) Contribuir para a ocupação dos tempos livres da população.

Artigo 5.º

Actividades

1 - Com vista à prossecução dos seus objectivos, a biblioteca municipal desenvolverá as seguintes actividades:

a) Actualizar permanente do seu fundo documental e bibliográfico, no mínimo de 10 % por ano, relativamente ao fundo mínimo inicial, de forma a evitar o seu rápido envelhecimento;

b) Organizar adequadamente os seus fundos;

c) Promover sessões de leitura e outras actividades de animação cultural (exposições, feiras do livro, colóquios, acções de formação, sessões de poesia, encontros com escritores, entre outras);

d) Promover actividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais;

e) Criar postos de leitura da Biblioteca Municipal noutras localidades do concelho, contribuindo para a constituição de uma rede de leitura municipal e para a eliminação das barreiras geográficas existentes;

f) Criar oportunidades de formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos, como forma de responder às necessidades de informação dos utilizadores.

2 - Para além das actividades a que se refere o número anterior, a biblioteca municipal poderá ainda abrir os seus espaços a outras actividades que não concorrentes com os objectivos gerais, sempre que se justifique.

3 - As actividades a realizar fora das horas de serviço público serão sempre asseguradas por um funcionário da biblioteca e, na falta de recursos humanos necessários à sua execução, deverá recorrer-se a pessoal de outros serviços do município, quer por razões de segurança, quer para responsabilização dos serviços.

4 - Além das actividades previstas nos números anteriores, a Biblioteca Municipal da Sertã poderá desenvolver outras, desde que enquadradas nos objectivos a que se propõe.

Artigo 6.º

Áreas funcionais

A Biblioteca Municipal é constituída pelas seguintes áreas funcionais:

a) Recepção/exposições;

b) Secção de adultos (empréstimo, consulta local, periódicos, fundo regional e Internet);

c) Secção infantil (empréstimo, consulta local e Internet);

d) Bar.

Artigo 7.º

Acesso à informação

1 - A documentação está organizada em conformidade com o seu suporte de informação;

2 - A documentação está arrumada por assunto, segundo a CDU (Classificação Decimal Universal);

3 - O acesso às estantes é livre. Os documentos existentes nas salas de leitura podem ser consultados pelos utilizadores;

4 - Pode ser impedida a entrada a utilizadores que se apresentem em condições de higiene e salubridade inadequados, que possam pôr em causa o bem-estar dos restantes utilizadores.

CAPÍTULO II

Utilizadores

Artigo 8.º

Inscrições

1 - Qualquer cidadão pode aceder aos serviços da biblioteca, mediante prévia inscrição (gratuita). O acto da inscrição é efectuado na recepção, necessitando da apresentação dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte ou outro documento de identificação considerado válido;

b) Documento que comprove a morada do utilizador (recibo da água, da luz, ou outro considerado válido);

c) Ficha de inscrição preenchida, que funcionará como termo de responsabilidade.

2 - A ficha de inscrição, no caso de o utilizador ser menor, será assinada por um dos seus pais ou responsável legal, que assuma por ele total responsabilidade.

3 - Além do utilizador individual, é considerado o utilizador colectivo (escolas do concelho, grupos de leitores organizados, instituições, outras bibliotecas, etc.). Para se poderem inscrever como utilizadores, deverão apresentar qualquer documento válido que o identifique.

4 - A cada utilizador, individual e colectivo, é atribuído um cartão de leitor, que o identifica na biblioteca e dá acesso aos seus serviços;

5 - Os utilizadores devem ter em atenção as seguintes situações:

a) A emissão de 2.ª via e seguintes do cartão de leitor por perda, extravio ou danificação, obriga ao pagamento de uma taxa (consultar Tabela de Taxas e Licenças);

b) O empréstimo domiciliário e a utilização de qualquer outro serviço disponível na biblioteca apenas são permitidos mediante a apresentação do cartão de utilizador;

c) Os cartões de leitor são revalidados periodicamente.

6 - Não são permitidas inscrições como utilizadores da biblioteca, as pessoas que ali se dirijam quando integradas em visita/acções de grupo.

Artigo 9.º

Direitos

O utilizador tem direito a:

a) Usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca;

b) Ser tratado com delicadeza, atenção, isenção e igualdade;

c) Ter assegurada a confidencialidade sobre os seus dados particulares, quer os que forneceu nos actos de inscrição e actualização do seu cartão de utilizador, quer os que sejam relativos aos seus movimentos de empréstimo e utilização de equipamentos, à excepção daqueles a que seja estritamente necessário recorrer em caso de incumprimento regulamentar da parte do utilizador ou para a elaboração de trabalhos de relatórios e avaliação estatística, sendo que, mesmo nestes casos,

d) De forma alguma sobre os mesmos poderá ser efectuada qualquer incidência particular;

e) Circular livremente em todos os espaços destinados ao público, salvaguardando-se apenas situações de comportamentos inadequados ou posse e transporte de materiais e objectos interditos;

f) Consultar livremente, ou se o desejar, com apoio de técnicos de biblioteca, a informação existente e destinada a uso público que se encontre nos catálogos informatizados;

g) Retirar das estantes os documentos que pretenda consultar, ler, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;

h) Aceder ao empréstimo gratuito de monografias, documentos audiovisuais/multimédia e utilização dos equipamentos disponíveis;

i) Participar em todas as actividades promovidas pela Biblioteca, nos seus vários espaços, desde que destinadas ao público em geral;

j) Apresentar sugestões e propostas, bem como críticas e reclamações fundamentadas e obter resposta às mesmas, desde que se tenha identificado;

k) Ser informado sobre a organização, serviços, recursos e actividades da Biblioteca;

l) Ser acompanhado por cão de guia ou outro meio de orientação, caso se trate de um utilizador invisual.

Artigo 10.º

Deveres

O utilizador deve:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe forem facultadas, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

c) Manter actualizados os dados pessoais constantes na sua ficha de inscrição;

d) Preencher os impressos e ou responder a questionários necessários para fins estatísticos e de gestão;

e) Devolver aos funcionários ou colocar nos locais assinalados todos os documentos que tenha retirado das estantes para consulta ou leitura na Biblioteca;

f) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados para empréstimo domiciliário;

g) Indemnizar a Câmara Municipal, através da Biblioteca, pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

h) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente no interior da Biblioteca;

i) Relacionar-se de forma cívica e educada com os outros utilizadores e com os funcionários;

j) Aceitar e respeitar as indicações regulamentares que lhe forem transmitidas pelos funcionários da Biblioteca;

k) Comunicar imediatamente a perda e extravio do cartão de leitor, sob pena de lhe ser imputada a responsabilidade pelo uso abusivo e eventual utilização fraudulenta do mesmo por terceiros;

l) Colocar sobre as mesas e ou carrinhos, ou devolver aos funcionários todos os documentos que tenham sido retirado das estantes, de forma a manter os fundos em perfeita organização. A reposição no lugar será feita pelos funcionários da biblioteca;

m) Manter o silêncio em todas as salas destinadas ao público.

CAPÍTULO III

Leitura na Biblioteca

Artigo 11.º

Disposições gerais

1 - Podem ser lidos ou consultados na Biblioteca todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais, multimédia ou outros, que se encontrem nas salas de livre acesso ao público ou na área de depósito;

2 - A consulta deve ser efectuada na sala onde os documentos se encontram. A título excepcional, e mediante autorização do funcionário do serviço, podem transitar de uma sala para a outra;

a) O acesso aos documentos reservados em depósito será condicionado, necessitando de prévia autorização do bibliotecário, mediante o preenchimento prévio de uma requisição própria para o efeito;

3 - Os utentes só poderão realizar fotocópias de acordo com as finalidades legalmente estabelecidas, do que, desde logo, decorre a interdição de cópias de um documento na íntegra, na salvaguarda dos legais Direitos de Autor.

4 - Em nenhum caso poderão ser feitas cópias de documentos que estejam em mau estado ou que ao serem sujeitos ao processo de cópias se danifiquem;

CAPÍTULO IV

Leitura Domiciliária

Artigo 12.º

Disposições gerais

1 - O empréstimo domiciliário faz-se mediante a apresentação do cartão de utilizador e a respectiva requisição;

2 - Estão disponíveis para empréstimo todas as monografias, com excepção das obras de referência (dicionários, enciclopédias,.), obras raras ou em mau estado de conservação, obras que integrem exposições bibliográficas e todas aquelas que ficarem previamente definidas pelo bibliotecário. Os documentos não passíveis de empréstimo, estão sinalizados na contra-capa, com uma marca de cor vermelha;

3 - Cada utilizador individual pode requisitar até 6 documentos: 4 monografias e 2 documentos audiovisuais/multimédia;

4 - Cada utilizador colectivo pode requisitar até 12 documentos: 8 monografias e 4 documentos audiovisuais/multimédia;

5 - As quantidades mencionadas nos números 3 e 4 do presente artigo, podem ser acrescentadas, sempre que se justifique e sempre com autorização prévia do bibliotecário.

Artigo 13.º

Prazos

1 - Os prazos de empréstimo domiciliário referentes ao n.º 3 do artigo anterior, são os seguintes:

a) 10 dias úteis para as monografias;

b) 3 dias úteis para os documentos audiovisuais/multimédia;

2 - Os prazos de empréstimo domiciliário referentes ao n.º 4 do artigo anterior, são os seguintes:

a) 20 dias úteis para as monografias;

b) 5 dias úteis para os documentos audiovisuais/multimédia.

3 - Entende-se por dias úteis, os dias de funcionamento da Biblioteca Municipal;

4 - Os prazos referidos nos números 1 e 2 deste artigo, poderão ser prorrogados até duas vezes, no caso de os documentos não terem sido solicitados por outro utilizador, ou no caso de existir mais que um exemplar do mesmo na biblioteca. A renovação da requisição far-se-á presencialmente na recepção da biblioteca, correio electrónico ou telefone.

CAPÍTULO V

Utilização do serviço multimédia

Artigo 14.º

Disposições legais

1 - A Biblioteca Municipal da Sertã dispõe de um serviço multimédia, que permitirá aos utilizadores realizar pesquisas, efectuar trabalhos, consultar documentos multimédia e aceder à Internet, com fins de lazer, informação e formação dos utilizadores;

2 - No que se refere à utilização dos equipamentos multimédia:

a) Os utilizadores que pretendam utilizar os recursos multimédia, devem solicitar, previamente, solicitar respectivo login e password;

b) Cada utilizador só poderá manter uma reserva em carteira;

c) A reserva dos equipamentos poderá ser efectuada presencialmente ou por telefone, com a antecedência máxima de 48 horas;

d) Mediante marcação prévia, num período mínimo de 5 (cinco) dias, aceitam-se reservas dos recursos multimédia, por períodos nunca superiores a duas horas, por parte de escolas, grupos de investigadores e outras pessoas, e ou instituições que, comprovadamente, manifestem necessidade de utilização específica. Esta marcação fica sujeita a informação favorável do responsável pelos serviços;

e) Têm prioridade no acesso: estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine a trabalhos escolares ou profissionais;

f) Não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com o sector em que estiverem a ser consultados ou a idade do utilizador;

g) Não é permitido consultar sites com conteúdos violentos ou pornográficos;

h) A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros, obriga ao uso de auscultadores;

i) É proibido utilizar unidades de armazenamento (nomeadamente disquetes, CD-Rom's e pen disk) Sem antes serem verificadas por um funcionário da biblioteca;

j) É proibido ligar computadores pessoais à rede interna da biblioteca;

k) É proibido a instalação, alteração de configurações do sistema ou de qualquer aplicação e hardware sem autorização prévia do responsável do serviço.

l) Os serviços não se responsabilizam por qualquer perda de documentos electrónicos, motivada pela má utilização de software instalado ou que tenham sido guardados no computador utilizado;

m) Os serviços reservam-se o direito de apagar todo e qualquer documento que se encontre alojado nos computadores ou que tenha sido ali guardado sem a autorização prévia dos serviços;

n) Cada posto multimédia não deve ser utilizado em simultâneo por mais que um utilizador. Apenas com autorização prévia, pode ser concedido o uso por dois ou mais utilizadores, sempre que se justifique;

o) Os equipamentos multimédia não podem ser utilizados para actividades ilegais.

p) O acesso à rede Wireless, implica o registo prévio junto dos serviços, que facultará a respectiva password;

q) As penalidades aplicáveis nas situações mencionadas anteriormente são, consoante a gravidade:

Advertência registada;

Suspensão, até um mês, do uso dos recursos multimédia;

Abertura de processo judicial.

CAPÍTULO VI

Responsabilizações

Artigo 15.º

Disposições legais

1 - O leitor assume toda a responsabilidade pelos documentos que lhe são emprestados. Em caso de perda ou dano é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar novo, ou ao seu pagamento integral (preço em vigor à data da perda ou dano causado), no prazo máximo de um mês;

2 - Além do disposto na alínea anterior, o utilizador que danificar ou extraviar um documento à sua guarda, incorre numa taxa de substituição;

3 - Se o leitor exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo, será avisado por escrito, para regularizar a situação com a maior brevidade. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal actuará pelos meios legais;

4 - A Biblioteca Municipal da Sertã reserva-se ao direito de recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.

Artigo 16.º

Proibições

1 - É expressamente proibido:

a) Fumar no interior da Biblioteca;

b) Comer e beber no interior da biblioteca, exceptuando nos locais destinados a esse fim;

c) Escrever, sublinhar e dobrar folhas, assim como deixar qualquer outro tipo de marcas nos documentos ou outros equipamentos de pertença da biblioteca;

d) Utilizar objectos cortantes ou outros instrumentos que possam danificar os documentos;

e) Retirar para o exterior da biblioteca qualquer documento ou equipamento, sem que, para o efeito, tenha sido autorizado pelos serviços e ou técnicos responsáveis;

f) Fotografar espaços e utentes, sem prévia autorização da biblioteca;

g) A utilização de aparelhos de comunicação, designadamente telemóveis;

h) Alterar a disposição do mobiliário, sem autorização prévia dos serviços;

i) Fazer barulho.

Artigo 17.º

Serviços prestados

1 - Os serviços prestados pela Biblioteca Municipal da Sertã, são inteiramente gratuitos com excepção de tudo o que é tabelado e consta especificamente da Tabelas de Taxas e Licenças.

2 - O serviço de fotocópias é reservado exclusivamente aos serviços internos e reproduções de documentos pertencentes à biblioteca;

3 - Quando o leitor desejar utilizar o serviço de fotocópias ou de impressão de documentos, a execução do mesmo não deve infringir as normas legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor;

4 - O preço das fotocópias (e outros serviços "vendáveis") A pagar pelos utilizadores da biblioteca, será fixado pela Câmara Municipal;

5 - Todos os utilizadores poderão usufruir de um serviço de referência. Este traduz-se na orientação fornecida pelos funcionários da biblioteca, relativamente ao funcionamento do espaço e aos serviços (pesquisa bibliográfica, compilação, selecção da informação, ajuda no uso dos recursos multimédia);

Artigo 18.º

Disposições finais

A utilização dos serviços da biblioteca Municipal da Sertã, implica a aceitação deste regulamento.

Artigo 19.º

Omissões

A resolução de casos omissos e de interpretação do presente regulamento é da responsabilidade do bibliotecário em primeira instância, e caso seja necessário, em segunda instância pela Câmara Municipal.

Artigo 20.º

Taxas

Pelos serviço prestado pela Biblioteca Municipal da Sertã, são devidas as taxas fixadas em anexo ao presente Regulamento (anexo I).

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) Dias sobre a publicação de editais, nos lugares do costume.

ANEXO I

A reportar à tabela de taxas e licenças em vigor neste Município, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 131, de 5 de Junho de 1996

Tabela de Taxas e Licenças

CAPÍTULO XVIII

Serviços prestados pela Biblioteca Municipal da Sertã

Artigo 43.º

Prestação de serviços e concessão de documentos e ou suportes

Pela prestação dos serviços abaixo discriminados, são devidas as seguintes taxas:

Cada fotocópia/impressão, por lauda:

a) A4 (preto e branco) - (euro) 0,05

b) A4 (cores) - (euro) 0,15

c) A3 (preto e branco) - (euro) 0,10

d) A3 (cores) - (euro) 0,25

Suportes:

a) Cada CD'Rom - (euro) 1,50

Cada digitalização:

a) A3 e A4 - (euro) 0,05

A estes valores, acresce o custo de impressão e o respectivo suporte (CD'Rom).

Emissão de cartão de leitor:

a) 1.ª via - grátis

b) 2.ª via e seguintes - (euro) 5,00

Artigo 44.º

Devoluções fora de prazo

1 - A devolução de documentos requisitados, fora do prazo estabelecido, implica o pagamento de uma taxa, por cada dia de atraso, conforme o seguinte:

a) Cada livro - (euro) 0,20

b) Cada documento audiovisual - (euro) 1,00

Artigo 45.º

Taxa de substituição de documentos

1 - O utilizador que danificar ou extraviar um documento à sua guarda, incorre ao pagamento de taxa de substituição, que corresponde ao valor de (euro) 3,50.

Artigo 46.º

Aluguer de espaços/equipamentos

1 - A utilização da Biblioteca Municipal da Sertã, implica o pagamento de uma taxa, por cada dia de utilização, conforme o seguinte:

a) Durante o horário de funcionamento dos serviços - (euro) 20,00

b) Fora do horário de funcionamento dos serviços - (euro) 25,00

c) Nos dias de encerramento ao público dos serviços - (euro) 40,00

A utilização de equipamentos, implica o pagamento de uma taxa, por cada dia de utilização, conforme o tipo de equipamento:

a) Videoprojector - (euro) 20,00

202275058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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