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Edital 974/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Apreciação pública ao projecto de regulamento da piscina municipal da Sertã

Texto do documento

Edital 974/2009

Apreciação pública ao projecto de regulamento da piscina municipal da Sertã

Dr. José Paulo Barata Farinha, Presidente da Câmara Municipal do Município da Sertã, torna público nos termos e para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a inquérito público o Projecto atrás identificado, por um período de 30 dias a contar da sua publicação.

As sugestões tidas por convenientes, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Sertã.

Os interessados poderão, para melhor análise do Projecto, consultar os documentos existentes na Divisão Administrativa, durante as horas de expediente e no site www.cm-serta.pt.

7 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Farinha.

"Projecto de Regulamento da Piscina Municipal da Sertã

Preâmbulo

A prática da natação, para além de ser um instrumento de prevenção, é também, um desporto que estimula o desenvolvimento e o bem-estar dos cidadãos.

A natação é uma actividade física privilegiada. Os benefícios que resultam da sua prática são quase ilimitados.

Por movimentar praticamente todos os músculos e articulações do corpo, a prática da Natação é considerada um dos melhores exercícios físicos existentes, trazendo bons benefícios para o organismo, além de ser recomendada para pessoas com problemas respiratórios.

A prática de actividades físicas e desportivas é reconhecida como um elemento fundamental na educação, cultura e vida social do cidadão, proclamando-se o interesse e direito à sua prática, independente da idade, sexo, condição social e habilitações académicas.

A Piscina Municipal da Sertã, visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida das populações, servir os cidadãos através dos Serviços de Desporto, ao nível de actividades aquáticas, proporcionando igualmente actividades de lazer e de ocupação de tempos livres.

De modo a que a sua utilização se efectue de uma forma correcta e racional, torna-se essencial a existência de um conjunto de normas e princípios a que se devem obedecer.

A utilização da Piscina Municipal da Sertã deverá ter os seguintes objectivos:

Motivar para a prática regular das actividades aquáticas;

Melhorar a qualidade de vida;

Lazer e convívio;

Aliviar o stress do quotidiano;

Promover as relações sociais;

Recuperar e prevenir problemas de saúde.

Assim, apresenta-se o presente regulamento, de modo a que, nos termos do artigo 240.º da Constituição da República Portuguesa e das competências previstas no artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei 166/99, de 18 de Setembro, conjugado como disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legislativo, para apreciação e aprovação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal e respectiva publicação.

Capítulo I

Gestão e utilização das instalações

Artigo 1.º

Objecto

1 - As normas e condições de funcionamento, cedência e utilização da Piscina Municipal da Sertã, ficam subordinadas ao disposto no presente Regulamento.

2 - As instalações da Piscina Municipal da Sertã situam-se na margem da ribeira da Sertã e são compostas por:

a) Uma piscina de 25 m x 12,50 m;

b) Uma piscina de 12,50 m x 8 m;

c) Uma área para recepção, balcões de atendimento e uma zona administrativa;

d) Uma sala de administração.

e) Uma sala de professores, com balneários de apoio para o sexo feminino e outro para o sexo masculino;

f) Instalações sanitárias para o público em geral, sanitários masculinos e femininos para deficientes, vestiários masculinos e femininos, duches colectivos e uma zona com duches individual feminino e masculino;

g) Arrecadações;

h) Lava-pés;

i) Uma casa de máquinas;

j) Um gabinete de primeiros socorros;

k) Um bar;

l) Uma sala para diversas actividades;

m) Um ginásio.

Artigo 2.º

Finalidade

A Piscina Municipal destina-se, fundamentalmente, à aprendizagem, aperfeiçoamento, treino, manutenção e prática de actividades aquáticas.

Artigo 3.º

Destinatários

O presente regulamento aplica-se a todas as pessoas que se encontrem dentro dos limites da Piscina Municipal, sejam elas utentes, funcionários, monitores, visitantes ou outros.

Artigo 4.º

Período de abertura anual

A Piscina Municipal encontra-se aberta durante todo ano, excepto no período de manutenção que decorre durante o mês de Agosto, estando, no entanto, nesse mesmo período as piscinas descobertas abertas ao público.

Artigo 5.º

Horário de funcionamento

1 - Os horários de abertura e encerramento serão estipulados pela Câmara Municipal da Sertã no início de cada época desportiva, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.

2 - A Câmara Municipal da Sertã reserva o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender ou ainda interromper ou suspender o funcionamento da Piscina Municipal, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.

3 - O funcionamento da Piscina Municipal pode ainda ser suspenso por motivos de:

Avaria no equipamento e instalações;

Festivais;

Competições;

Jornadas técnicas;

Formação profissional dos técnicos ou funcionários;

Outro motivo de força maior.

4 - A Piscina Municipal encerrará aos Domingos e Feriados.

5 - A suspensão das aulas, nos casos referidos nos números 3 e 4 do presente artigo, não implica qualquer redução nas taxas de utilização, que o utente está obrigado a pagar, salvo se, esta suspensão ultrapassar as 24 horas de encerramento da Piscina Municipal

Artigo 6.º

Direcção e gestão das piscinas municipais

1 - A direcção e exploração da Piscina Municipal compete à Câmara Municipal.

2 - Serão definidas pela Câmara Municipal da Sertã, as normas de gestão, utilização e funcionamento das instalações da Piscina Municipal.

3 - As normas a fixar contemplarão:

Os direitos e deveres dos utentes;

As atribuições do Presidente da Câmara e dos serviços que coordenarão a referida gestão;

As regras de exercício dessas atribuições;

A forma a que deve obedecer a utilização dos diferentes equipamentos;

As sanções em caso de incumprimento;

A criação e definição das normas de funcionamento da Escola de Natação;

4 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal nomear ou destituir o responsável pela piscina.

5 - O Presidente da Câmara Municipal emitirá as instruções que entender necessárias ou convenientes para a boa execução e cumprimento do disposto neste regulamento.

Artigo 7.º

Critérios de utilização e admissão às piscinas

1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados.

2 - A utilização das instalações poderá ser de carácter regular ou pontual. Na utilização de carácter regular a assiduidade deve ser normal e ou constante, salvo nos casos devidamente justificados com atestado médico ou outro, até ao limite máximo de 3 meses, podendo desta forma perder o direito à inscrição.

3 - A utilização das instalações deverá ser feita de acordo com a decisão emitida ao pedido apresentado pela entidade utilizadora.

4 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a sua subconcessão.

5 - A infracção ao número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações à entidade responsável.

6 - A utilização colectiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob directa orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica devidamente credenciado.

7 - A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento das taxas inerentes.

8 - As entidades que pretendam utilizar as piscinas municipais devem efectuar um pedido escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, até 30 dias antes do início da actividade.

9 - O pedido de cedência de instalações deverá conter:

Identificação da entidade requerente;

Período anual e horário de utilização pretendidos;

Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objectivos a atingir;

Número de praticantes e seu escalão etário;

Material didáctico a utilizar;

Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do responsável técnico e administrativo da entidade.

10 - Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência de 5 dias úteis.

11 - Nos casos em que a entidade pretenda interromper a utilização das instalações deverá comunicá-lo por escrito ao Presidente da Câmara Municipal com a antecedência de 5 dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.

12 - Será considerada tacitamente abdicada a ocupação de espaço que não seja utilizado pela entidade durante um período de 15 dias, salvo justificação por escrito ao responsável das piscinas, estando sempre obrigado ao pagamento das respectivas taxas.

13 - Sempre que a Câmara Municipal da Sertã delibere utilizar as instalações, serão canceladas as actividades de tipo regular e ou pontual, sendo esse facto comunicado com a antecedência de oito dias.

14 - As provas oficiais devidamente regulamentadas têm prioridade sobre outras utilizações.

Artigo 8.º

Prioridade na utilização das instalações

1 - No caso de aparecer mais de que uma instituição interessada na ocupação do mesmo espaço e na mesma hora, será dada prioridade àquela que reunir uma das seguintes condições pela ordem de preferência:

Pertencer ao Concelho da Sertã;

Maior antiguidade de utilização e contínua;

Utilização anterior;

Idade dos formandos (preferência aos mais novos);

Entidades fora do Concelho da Sertã;

A qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas actividades a desenvolver.

Artigo 9.º

Protocolos com outras entidades

1 - A Câmara Municipal da Sertã poderá estabelecer protocolos com outras entidades.

2 - Os protocolos terão sempre como objectivo primordial o desenvolvimento de actividades que promovam e desenvolvam a prática de actividades aquáticas ou outras actividades de interesse para o desenvolvimento desportivo do Concelho da Sertã.

3 - As taxas a aplicar nestes casos, assim como as condições de utilização e de exploração resultam da aplicação dos acordos e protocolos estabelecidos entre a Câmara Municipal da Sertã e as entidades em causa.

Capítulo II

Artigo 10.º

Regras de conduta na utilização das instalações

Em todas as instalações da Piscina Municipal:

É expressamente proibido deitar lixo fora dos recipientes, bem como, fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações, excepto nos locais próprios para o efeito;

É obrigatório o uso de chinelos nos balneários, de forma a evitar o aparecimento e contágio de micoses e outros problemas de saúde;

É proibida a entrada de cães e outros animais;

A Câmara Municipal da Sertã não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos;

Não é permitida a utilização dos balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto, excepto crianças com idade inferior a 7 anos e pessoas incapacitadas que necessitam de acompanhamento, que poderão utilizar o balneário do sexo oposto, desde que acompanhadas de adulto desse sexo;

Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações da Piscina Municipal;

O utente deve comunicar imediatamente aos funcionários de serviço, qualquer falta que note nas instalações, bem como qualquer degradação existente.

Na zona de tanques:

1 - Somente terão acesso à zona dos tanques da Piscina Municipal, as pessoas equipadas com vestuário de banho, exceptuando-se o pessoal de serviço e quando estritamente necessário.

O vestuário de banho a que se refere no ponto anterior consiste em fato de banho adequado à prática da natação para o sexo feminino e calção tipo competição para o sexo masculino.

É obrigatório o uso de touca e chinelos, de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças.

2 - Aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas no número anterior, não será restituída a importância do bilhete de entrada.

3 - A cada utente será atribuído um cartão de identificação pessoal e intransmissível, que dará acesso à Piscina Municipal.

Qualquer perda ou extravio do cartão, deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços administrativos das piscinas, ficando o utente obrigado a solicitar uma segunda via do mesmo.

É obrigatória a apresentação à entrada e saída das piscinas do cartão de utente.

Aos utentes que utilizam as piscinas com carácter pontual, será permitida a sua passagem, se a lotação dos espaços reservados para o efeito não estiver esgotada, sendo o número máximo admitido de dez pessoas, por pista.

O acesso aos balneários só deverá ser feito dentro do período permitido pelo cartão. Para este efeito a entrada, será sempre, 15 minutos antes do início da aula e a saída, 25 minutos posteriores ao fim da aula.

4 - Todos os bens do utente deverão ser guardados no respectivo cacifo, pelos quais a Câmara Municipal da Sertã não se responsabiliza.

5 - É obrigatório a utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada para as piscinas.

6 - O uso das piscinas é vedado aos utentes portadores de doenças de pele, lesões abertas ou doenças de olhos, nariz ou ouvidos.

7 - Os vestiários e roupeiros para os sexos masculino e feminino são separados e neles funcionarão também as instalações sanitárias respectivas;

8 - O material didáctico utilizado terá que ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue;

9 - É expressamente proibido:

Deixar cair qualquer detrito na zona destinada aos utentes;

Projectar propositadamente água para o exterior das piscinas;

Utilizar bolas, barbatanas, máscaras de mergulho e respectivo tubo, máquinas subaquáticas, bóias, figuras insufláveis, coletes, braçadeiras para além dos horários das aulas de natação;

Sentar, deitar ou debruçar nas pistas separadoras;

Correrias desordenadas, prática de jogos e saltos para a água sem acompanhamento técnico;

Cuspir fora dos locais apropriados;

Entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou protecção para monitores, professores e outro pessoal;

O uso de navalha ou lâminas de barbear nas diferentes instalações das piscinas, assim como outros objectos susceptíveis de causar danos a terceiros;

O manuseamento dos instrumentos reguladores da temperatura;

Nas Instalações de sauna:

1 - É obrigatória a utilização de chinelos e de vestuário apropriado por forma a garantir a possibilidade de utilização das instalações por vários utentes, mantendo a descrição exigida pelas normas de convivência social;

Nos espaços de actividade física:

1 - Os utentes devem utilizar sapatilhas apropriadas à actividade física a realizar, calçando as mesmas no momento da sua utilização, de forma a evitar o desgaste do piso;

2 - É obrigatório o uso de toalhas nos assentos dos equipamentos.

Nas bancadas:

1 - Os espectadores deverão obedecer às seguintes normas:

Manter-se sentados nas bancadas, onde é proibido comer, beber ou fumar;

Não podem transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos.

Artigo 11.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de actos contrários a quaisquer outras normas legais ou regulamentares em vigor e que sejam prejudiciais aos outros utentes darão origem à aplicação de sanções conforme a gravidade do caso.

2 - Os infractores podem ser sancionados com:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão das instalações;

c) Inibição temporária da utilização das instalações;

d) Inibição definitiva da utilização das instalações.

2.1 - As sanções a) e b) São da responsabilidade do coordenador da Piscina Municipal ou em caso de ausência deste, dos funcionários de serviço.

2.2 - As sanções c) e d) Serão aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do coordenador da Piscina Municipal, com garantia de todos os direitos de defesa.

3 - Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos utentes, além das sanções referidas no n.º 2 deste artigo, implicam na indemnização à Câmara Municipal do valor de prejuízo ou dano causado, nomeadamente a perda das chaves dos cacifos.

3.1 - No caso dos menores serão os pais ou encarregados de educação os responsáveis.

Artigo 12.º

Instalações para sauna

1 - Serão cobradas tarifas pela utilização da sauna.

2 - Um bilhete de sauna corresponde a um período de 60 minutos.

3 - O bilhete de sauna permite ao seu portador apenas a utilização desta instalação, e não inclui a dos tanques da piscina.

4 - Um bilhete de sauna/piscina permite a utilização da instalação de sauna e do espaço reservado ao regime livre.

Só pode ser usado dentro do período estabelecido como horário livre.

5 - Cabe aos funcionários, de acordo com ordens do responsável, a suspensão da venda dos ingressos de sauna, quando se verifique excesso de lotação da mesma.

6 - Aconselha-se o utente a informar-se sobre os efeitos da sauna bem como as suas eventuais contra-indicações.

Artigo 13.º

Bar da Piscina Municipal

1 - O acesso ao bar é livre podendo no entanto ser condicionado, em situações especiais, apenas aos utentes das piscinas.

2 - O bar será concessionado em regime e condições a estabelecer pela Câmara Municipal, mas que terão em conta, sobretudo, a capacidade profissional do concessionário.

3 - O concessionário, além das condições do contrato e das demais leis e regulamentos aplicáveis, fica sujeito às disposições deste regulamento.

4 - O concessionário não pode interferir no funcionamento das instalações das piscinas.

Artigo 14.º

Material e equipamento

1 - O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, salvo registo em contrario e consta do respectivo inventário, devendo este manter-se sempre actualizado;

2 - O material que consta do inventário para ser utilizado pelos técnicos e ou utentes deverá ser registado e entregue após a sua utilização.

3 - Qualquer estrago proveniente da má utilização do material, será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.

Capítulo III

Artigo 15.º

Funções e deveres gerais dos funcionários da Piscina Municipal

1 - O pessoal de serviço na Piscina Municipal será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços do município ou ainda ser contratado, de acordo com as norma em vigor.

2 - Tem o dever de actuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento das piscinas municipais e dos programas e actividades nelas desenvolvidas.

3 - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

4 - Colaborar e trabalhar num regime de inter-ajuda em relação a todos os funcionários da Piscina Municipal, quer na sua presença quer eventualmente na sua substituição pontual e, consequentemente na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente.

5 - Zelar pela conservação da Piscina Municipal e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais e particulares.

6 - Ser assíduo e pontual, marcando o ponto no início e no fim da prestação dos seus serviços.

7 - Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado.

8 - Informar prontamente o responsável pela Piscina Municipal das ocorrências que se verifiquem em relação às quais não tenha competência para resolver.

Artigo 15.º

Funções e deveres específicos dos funcionários da Piscina Municipal

1 - Do coordenador das piscinas:

a) Promover e divulgar as actividades desenvolvidas;

b) Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;

c) Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os seus horários de utilização;

d) Advertir o pessoal, sempre que tal se justifique e aplicar aos frequentadores das instalações as sanções estabelecidas neste regulamento;

e) Participar ao Presidente da Câmara Municipal, por escrito as ocorrências havidas, elaborando a documentação necessária;

f) Supervisionar as questões administrativas;

g) Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;

h) Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários e limpeza;

i) Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico assim como a manutenção das instalações;

j) Confirmar a relação dos objectos guardados ou encontrados nas instalações das piscinas, os quais passados 90 dias se consideram perdidos a favor do município;

k) Controlar a distribuição dos artigos e produtos de primeiros socorros, de desinfecção, lavagem e outros e vigiar a sua aplicação e reposição;

l) Manter actualizado o inventário de material existente nas várias instalações das piscinas municipais;

m) Propor ao órgão competente os horários de trabalho dos funcionários da Piscina Municipal;

n) Coordenar a gestão de pessoal em serviço na Piscina Municipal;

o) Reunir periodicamente com o seu pessoal estabelecendo uma colaboração estreita que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento da Piscina Municipal;

p) Fazer-se substituir nos seus impedimentos;

q) Actualizar e tomar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direcção-Geral da Saúde e demais entidades competentes;

r) Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização e serviços prestados nas piscinas municipais;

s) Atender as reclamações.

t) Responsabilizar-se pelos dispositivos de abastecimento e desinfecção da água, incluindo a canalização e acessórios;

u) Tomar providências para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança e eficácia;

v) Providenciar para que em tempo oportuno se faça o reabastecimento dos produtos de desinfecção e de combustíveis;

w) Preencher registos diários que lhes forem entregues pelo coordenador das piscinas;

x) Controlar o correcto estado de filtragem e de desinfecção da água, fazendo o respectivo registo;

y) Zelar pelo bom funcionamento e manutenção dos sistemas de aquecimento da água, ambiente e de iluminação;

2 - Dos professores, técnicos ou monitores de natação:

a) Ministrar as aulas de natação e as actividades para que forem solicitados;

b) Preparar o material para a aula antes do seu início e repô-lo no seu lugar quando dele não necessitar, de forma a ficar colocado em condições de ser utilizado por outro (s) Monitor (es);

c) Colaborar com os funcionários na montagem e desmontagem das pistas se necessário;

d) Elaborar os planos de aulas e das actividades desenvolvidas assim como as análises do trabalho desenvolvido;

e) Efectuar o controle dos alunos de cada grupo, marcando as respectivas faltas e presenças em cada aula e controlar as entradas e saídas dos mesmos;

f) Apresentar ao coordenador da Piscina Municipal os casos especiais de aprendizagem e de indisciplina a fim de ser obtido a solução mais razoável, e de qualquer anomalia passada dentro ou fora dos tanques, desde que a mesma vá colidir com os interesses do ensino da natação;

g) Desenvolver as suas actividades, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógico-didácticos e estratégicos, de forma a atingir não só os objectivos específicos como também os objectivos gerais a nível motor, afectivo, social e cognitivo;

h) Assegurar e manter em dia o seu dossier de trabalho onde deverão existir os dados importantes relativos à sua actividade pedagógica e importante para o bom funcionamento da escola de natação;

i) Assegurar o bom funcionamento da aula, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;

j) Realizar as informações periódicas que forem definidas sobre o nível de aprendizagem e de evolução dos seus alunos, quer os parâmetros técnicos, quer nos parâmetros da assiduidade, pontualidade, dos valores e das atitudes;

k) Assegurar um correcto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e higiene;

l) Não abandonar os alunos durante a aula, a não ser por motivos de força maior, se tal suceder, deverá incumbir alguém da vigilância dos mesmos;

m) Fazer observar as normas em vigor sempre que seja da sua competência;

n) Estar presente de forma activa em todas as reuniões para que for solicitado;

o) Ser assíduo e quando faltar, informar antecipadamente o coordenador da Piscina Municipal e assegurar a sua substituição por professor, técnico ou monitor da Piscina Municipal.

3 - Dos Assistentes Técnicos:

São atribuições do pessoal administrativo, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:

a) Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;

b) Fazer cumprir os horários de utilização definidos;

c) Controlar a entrada dos utentes;

d) Providenciar para que a entrada se faça mediante identificação;

e) Não permitir a entrada no recinto a qualquer pessoa sem equipamento apropriado;

f) Impedir a utilização da Piscina Municipal por utentes que aparentem ser portadores de doenças contagiosas, doenças de pele ou lesões notórias;

g) Determinar a suspensão de venda de bilhetes de ingresso nas piscinas, quando se verifique excesso de lotação das mesmas, tendo como referência 10 utentes por cada pista ou quando ocorra motivo de força maior;

h) Registar os objectos encontrados nas instalações, em livro próprio e cumprir os procedimentos legais;

i) Manter sob orientação do coordenador das piscinas, em devida ordem o registo do movimento diário e demais expediente;

j) Informar devidamente os utentes das normas regulamentadas;

k) Proceder às devidas cobranças das taxas em vigor;

l) Arrecadar as receitas de acordo com as instruções recebidas, conferindo diariamente os valores à sua guarda;

m) Fazer o depósito da receita;

n) Promover a elaboração de mapas de registo de presenças dos alunos e controle dos funcionários;

o) Colaborar com o coordenador na elaboração dos mais diversos serviços administrativos;

p) Colaborar com o pessoal dos restantes serviços;

q) Providenciar, em tempo oportuno, o pedido de produtos necessários;

r) Participar ao coordenador todas as situações referentes à escola de natação, nomeadamente situações com alunos, turmas, pagamentos em atraso, desistências, pedidos de turmas, etc;

s) Atendimento telefónico;

4 - Dos empregados dos vestiários e limpeza:

a) Fazer entrega ao coordenador da Piscina Municipal dos objectos abandonados na sua zona de trabalho, preenchendo o respectivo impresso;

b) Proceder à montagem e desmontagem das pistas sempre que for necessário e guarda do material e equipamentos existentes nas instalações;

c) Sempre que for necessário ligar e desligar o sistema de iluminação;

d) Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos de limpeza indispensáveis;

e) Executar os serviços de limpeza de forma a que se encontrem sempre em perfeitas condições de asseio e de higiene, devendo usar com frequência e cuidado os produtos, artigos de desinfecção e de lavagem apropriados;

f) Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, promovendo o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;

g) Proceder ao controle e assistência dos utentes da sauna;

h) Chamar, educadamente a atenção dos utentes para as disposições regulamentares;

i) Assegurar um correcto comportamento dos utentes, quer a nível disciplinar quer a nível de segurança e higiene nos balneários;

j) Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não violência no desporto

k) Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água e de todos os detritos sempre que for solicitado;

Capítulo IV

Artigo 16.º

Escolas de natação

1 - As escolas de natação criadas pela Câmara Municipal da Sertã serão orientadas por professores ou monitores devidamente habilitados e como tal reconhecidos pela Câmara Municipal, em condições e horários a definir pela mesma.

2 - Os alunos das escolas de natação devem observar rigorosamente todas as instruções emanadas pelos técnicos, bem como as disposições do presente regulamento.

3 - De acordo com o programa técnico pedagógico em vigor, serão formadas turmas de acordo com o nível de aprendizagem e a idade dos utentes.

3.1 - As aulas das escolas de natação funcionarão com um número mínimo e máximo de utentes, a definir no início de cada ano desportivo.

4 - Todos os utentes das escolas de natação, quando inscritos pela primeira vez, serão chamados a efectuar, um teste de avaliação do nível de aprendizagem, o qual será da responsabilidade de um professor da escola, sendo dispensados deste teste os utentes que não tenham qualquer tipo de adaptação ao meio aquático.

5 - Todos os alunos das escolas de natação estão obrigados a efectuar o pagamento do respectivo seguro desportivo de acidentes pessoais.

Artigo 17.º

Taxas de utilização

1 - Pela utilização das piscinas serão afixadas taxas pela Câmara Municipal da Sertã, as quais poderão ser alteradas no início de cada ano civil ou a título excepcional quando se achar conveniente.

2 - A actualização, nos termos do número anterior, deverá ser feita durante o mês de Janeiro, por deliberação da Câmara Municipal e afixadas nos lugares públicos do costume, para vigorar a partir do dia 1 de Março desse ano.

3 - Os alunos das escolas de natação pagarão, até ao dia 8 de cada mês, a mensalidade referente ao mês seguinte.

4 - O pagamento da mensalidade, posterior ao dia 8 de cada mês, e efectuado até dia 15, desse mesmo mês, implica sempre o pagamento de um agravamento de 2.50 euros. O pagamento efectuado a partir do dia 16, desse mesmo mês, implica sempre o pagamento de um agravamento de 5 euros.

5 - Pelas inscrições efectuadas até dia 15, de cada mês, é devido a pagamento da mensalidade respectiva. Pelas inscrições efectuadas até ao dia 26, de cada mês, só é devido o pagamento da mensalidade dos meses seguintes.

6 - A não frequência de qualquer mês, não desobriga o pagamento da respectiva mensalidade a não ser que o aluno se encontre incapacitado para a prática da modalidade, sendo obrigatório apresentar atestado médico comprovativo dessa mesma incapacidade.

7 - Todos os alunos das escolas de natação que não frequentarem a época até ao final, ficam novamente sujeitos ao pagamento da taxa de inscrição

8 - Todas as taxas de inscrição e revalidação das escolas de natação têm um acréscimo do seguro desportivo, que consta da tabela de taxas anexas.

9 - Os trabalhadores da Câmara Municipal da Sertã, beneficiam de um desconto de 20 %, sobre os valores das mensalidades.

10 - Cada utilizador, no contrato de adesão, terá um prazo de 8 dias de Garantia de Satisfação.

Artigo 18.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento assim como extractos com as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores serão afixados em locais bem visíveis das instalações das piscinas municipais.

2 - Em todas as utilizações das piscinas municipais serão adoptadas todas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direcção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.

3 - Não é da responsabilidade da Câmara Municipal a guarda de valores monetários ou objectos de uso pessoal, ex. relógios, anéis, pulseiras, brincos, etc.

4 - Os utentes encontram-se cobertos pelo seguro de responsabilidade civil geral da autarquia.

5 - A Câmara Municipal promulgará as ordens ou instruções que entender necessárias e convenientes para a boa execução do disposto no regulamento.

6 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, ouvido o coordenador da Piscina Municipal.

7 - O presente regulamento entra em vigor 15 dias (quinze) sobre a publicação de editais, nos lugares do costume.

ANEXO I

A reportar à tabela de taxas e licenças em vigor neste Município, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 131, de 5 de Junho de 1996

Tabela de taxas e licenças

Capítulo XIX

Artigo 47.º

Utilização das instalações da Piscina Municipal

1 - Escola de Natação

1.1 - Taxa de inscrição (anual) 5,00(euro)

1.2 - Aulas de natação, mensalidade para uma aula por semana 12,50(euro)

Aulas de natação, mensalidade para duas aulas por semana 20,00(euro)

Aulas de natação, mensalidade para três ou mais aulas por semana 25,00(euro)

2 - Adaptação ao meio aquático para bebés

2.1 - Taxa de inscrição (anual) 5,00(euro)

2.2 - Aulas, mensalidade para uma aula por semana 12,50(euro)

2.3 - Aulas, mensalidade para duas aulas por semana 20,00(euro)

2.4 - Aulas, mensalidade para três ou mais aulas por semana 25,00(euro)

3 - Aulas de Natação em Horário Verde

3.1 - Taxa de inscrição (anual) 5,00(euro)

3.2 - Aulas de natação, mensalidade para uma aula por semana 7,50(euro)

3.3 - Aulas de natação, mensalidade para duas aulas por semana 12,50(euro)

3.4 - Aulas de natação, mensalidade para três ou mais aulas por semana 17,50(euro)

Nota: A Câmara Municipal fixará os horários de pouca frequência denominados Horários verdes.

Nota: A Câmara Municipal fixará os horários das turmas familiares e para a frequência destas será atribuído um desconto de 20 % às mensalidades, no caso se inscrevam três ou mais elementos de uma família na mesma turma.

5 - Aulas de Grupo, Jardins de Infâncias e Escolas EB1

5.1 - Mensalidade para uma aula por semana 10,00(euro)

5.2 - Mensalidade para duas aulas por semana 15,00(euro)

Nota: Nos grupos de Jardins-de-infância e Escolas EB1 poderá ser aplicado um desconto de 20 % sobre a mensalidade global do grupo, o qual deverá ser gerido pela entidade, para fazer face a eventuais necessidades económicas dos elementos do grupo; estes serviços estarão sujeitos aos horários a definir pela gestão das instalações.

Nota: Os bilhetes de grupos pressupõem um grupo com pelo menos dez utentes.

6 - Regime livre

6.1 - Taxa de inscrição (anual) 5,00(euro)

6.2 - Uma hora 2,50(euro)

6.3 - Dez períodos de uma hora 15,00(euro)

6.4 - Três horas 6,00(euro)

6.5 - Dez períodos de três horas 40,00(euro)

6.6 - Ultrapassado o tempo máximo de permanência adquirido pelo utente, o tempo começará a contar novamente e por cada 15 minutos ultrapassados, acresce a quantia de 0,25 cêntimos.

7 - Serviços de Sauna.

7.1 - Sessenta minutos de Sauna 15,00(euro)

7.2 - Dez períodos de sessenta minutos de Sauna 130,00(euro)

7.3 - A marcação do serviço de sauna, deverá ser feita com a antecedência mínima de 30 minutos, de modo a que a mesma se encontre nas condições devidas.

7.4 - A reserva de grupo destina-se à utilização das instalações em exclusivo, num período de sessenta minutos de sauna, pelo que o valor da taxa é a correspondente à lotação máxima das mesmas (ex: 6 pessoas x 15,00(euro).

8 - Cedência de espaços

8.1 - Associações com atletas de natação federados

8.2 - Uma pista das piscinas de 25 metros por período de 50 minutos 10,00(euro)

8.3 - Metade do tanque de aprendizagem por período de 50 minutos 10,00(euro)

Nota: A classificação de Clube com atletas de natação federados é atribuída a clubes com pelo menos dez atletas federados na época a que se refere a utilização dos espaços e que cumpram requisitos estabelecidos previamente para cada época desportiva.

9 - Entidades sem fins lucrativos

9.1 - Uma pista das piscinas de 25 metros por período de 50 minutos 10,00(euro)

9.2 - Metade do tanque de aprendizagem por período de 50 minutos 10,00(euro)

10 - Entidades com fins lucrativos

10.1 - Uma pista das piscinas de 25 metros por período de 50 minutos 16,00(euro)

10.2 - Metade do tanque de aprendizagem por período de 50 minutos 16,00(euro)

Nota: Nos regimes de Cedência de Espaços, apenas serão aceites dez utentes por cada pista.

11 - Cartões de utente

11.1 - Emissão de segunda via do cartão 5,00 (euro)

Nota: Para utilização dos diferentes espaços e actividades só é cobrada a quantia devida pela emissão de um cartão.

12 - Cedência da sala

12.1 - Uma hora, de segunda a sábado 10,00(euro)

12.2 - Um período de 6 horas, de segunda a sábado 50,00(euro)

13 - Ginásio de Cardio-Fitness e Musculação

13.1 - Cedência do ginásio:

13.1.1 - Uma hora, de segunda a sexta-feira 25,00(euro)

13.1.2 - Uma hora, aos sábados 30,00(euro)

13.1.3 - Um período de cinco horas, de segunda a sexta-feira 100,00(euro)

13.1.4 - Um período de cinco horas, aos sábados 120,00(euro)

14 - Ginásio de Cardio-Fitness e Musculação

14.1 - Mensalidade para duas utilizações semanais 10,00(euro)

14.2 - Mensalidade para três utilizações semanais 12,50(euro)

14.3 - Mensalidade para utilização diária 20,00(euro)

14.4 - Utilização avulso 6,00(euro)

Nota: Será aplicada uma redução de 20 % sobre estas taxas, se a cedência da sala tiver carácter contínuo e regular durante, pelo menos, onze meses do ano.

15 - Publicidade

(ver documento original)

No início de cada ano civil, os valores da Tabela de Taxas aqui apresentados poderão ser revistos e actualizados em função do Índice de Preços no Consumidor, calculado com base na média dos últimos 12 meses pelo INE. O valor resultante será arredondado por excesso ao euro imediatamente superior nos casos de variar de 0,50 (euro) a 0,99(euro), e por defeito ao euro imediatamente anterior nos casos da variação ser de 0,01(euro) a 0,49(euro)."

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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